Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.853/2026

Declara de utilidade pública o Instituto de Amparo às Crianças com Câncer e Vulnerabilidade Social, de Balneário Camboriú, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 19.853, DE 5 DE MAIO DE 2026

Declara de utilidade pública o Instituto de Amparo às Crianças com Câncer e Vulnerabilidade Social, de Balneário Camboriú, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto de Amparo às Crianças com Câncer e Vulnerabilidade Social, com sede no Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de maio de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)

"ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA .... .... ....

BALNEÁRIO CAMBORIÚ LEIS

.... .... ....

Instituto de Amparo às Crianças com Câncer e Vulnerabilidade Social

.... .... ....

"(NR)