Lei Ordinária nº 19.730/2026
Concede o título de Cidadão Catarinense a Avelino Menegolla.
LEI Nº 19.730, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Concede o título de Cidadão Catarinense a Avelino Menegolla.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Avelino Menegolla.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721 , de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO ÚNICO
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE LEI ORIGINÁRIA Nº
.... ....
Avelino Menegolla
.... ....
"(NR)