Lei Ordinária nº 19.720/2026
Institui a Rota das Oliveiras no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
LEI Nº 19.720, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Rota das Oliveiras no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota das Oliveiras no Estado de Santa Catarina com o objetivo de promover o desenvolvimento turístico, cultural e econômico dos Municípios produtores de azeitonas e derivados, abrangendo os seguintes Municípios: I - Guaraciaba; II - Campo Erê; III - Vargem Bonita; IV - Iomerê; V - Ibiam; VI - Campos Novos; e VII - Rancho Queimado. VIII - Ponte Serrada. (Redação acrescida pela Lei nº 20048 /2026)
Parágrafo único. A Rota das Oliveiras integrará o circuito turístico do Estado, com ações coordenadas entre os Municípios participantes e o Governo estadual para sua promoção e estruturação.
Art. 2º São diretrizes da Rota das Oliveiras: I - fomentar o turismo rural e gastronômico, destacando a produção de azeites, azeitonas e derivados; II - promover eventos, feiras e roteiros temáticos vinculados à cultura da oliveira; III - estimular a cooperação entre produtores locais, associações e entidades públicas e privadas; IV - desenvolver infraestrutura e sinalização turística nos Municípios contemplados.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - Rota das Oliveiras: o conjunto de rotas turísticas e produtivas interligando os Municípios mencionados no art. 1º.; II - produtos derivados: azeites, conservas, cosméticos e outros itens originários da oliveira.
Art. 4º O Poder Executivo estadual poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, definindo: I - os critérios para inclusão de novos Municípios na Rota; II - as fontes de financiamento e parcerias para implementação das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de janeiro de 2026. JORGINHO MELLO Governador do Estado