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Lei Ordinária nº 19.715/2026

Altera a Lei nº 11.189, de 1999, que dispõe sobre o acesso de ministro de cultos religiosos e de seus prepostos nas entidades que menciona e estabelece outras providências.

LEI Nº 19.715, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei nº 11.189 , de 1999, que dispõe sobre o acesso de ministro de cultos religiosos e de seus prepostos nas entidades que menciona e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º e o caput do art. 1º. da Lei nº 11.189 , de 2 de outubro de 1999, com a Redação dada pela Lei nº 14.271 , de 21 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o livre acesso aos ministros de cultos religiosos, diáconos, obreiros, capelães e outros prepostos nas dependências de internação particular ou coletiva dos hospitais públicos e privados do Estado.

§ 1º As autoridades a que se refere o caput deste artigo deverão portar documento de identificação, seja físico ou digital, que lhes servirá de credencial.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado