Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.657/2025

Denomina Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Taió, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 19.657, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Denomina Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Taió, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720 , de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Taió.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,18 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS .... .... ....

TAIÓ LEI ORIGINAL Nº

Denomina Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária.

.... .... ....

"(NR)