Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.614/2025

Altera o art. 3º. da Lei nº 18.433, de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Gaspar.

LEI Nº 19.614, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o art. 3º. da Lei nº 18.433 , de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Gaspar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º. da Lei nº 18.433 , de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

II - desviar a finalidade da doação, deixando de cumprir o encargo de que trata o art. 2º. desta Lei até 31 de dezembro de 2028; ou

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado