Lei Ordinária nº 19.606/2025
Altera a Lei Complementar nº 828, de 2023, que alterou a Resolução nº 001, de 2006, que "Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências"; e a Resolução nº 002, de 2006, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015.
LEI Nº 19.606, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 828 , de 2023, que alterou a Resolução nº 001 , de 2006, que "Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências"; e a Resolução nº 002 , de 2006, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", convalidadas pela Lei Complementar nº 642 , de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar nº 828 , de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ...
...
II - 45% (quarenta e cinco por cento) para demais Membros da Mesa, para Presidente da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira e para Membros que exerçam função administrativa, assim reconhecida por Ato da Mesa.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2025
JORGINHO MELLO
Governador do Estado