Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.599/2025

Reconhece o Município de Paulo Lopes como a Capital Catarinense da Lagoa do Coração e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.

LEI Nº 19.599, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Reconhece o Município de Paulo Lopes como a Capital Catarinense da Lagoa do Coração e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Paulo Lopes fica reconhecido como a Capital Catarinense da Lagoa do Coração.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO MUNICÍPIO

TÍTULO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Paulo Lopes Capital Catarinense da Lagoa do Coração

.... .... ....

"(NR)