Lei Ordinária nº 19.595/2025
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Recreativa e Cultural - Clube Atlético Catarinense, de São José, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 19.595, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Recreativa e Cultural - Clube Atlético Catarinense, de São José, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Recreativa e Cultural - Clube Atlético Catarinense, com sede no Município de São José.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)
"ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA .... .... ....
SÃO JOSÉ LEIS
.... .... ....
Associação Desportiva Recreativa e Cultural - Clube Atlético Catarinense
.... .... ....
"(NR)