Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.591/2025

Institui o Dia Estadual do Profissional da Área da Química e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

LEI Nº 19.591, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Profissional da Área da Química e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional da Área da Química, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 14 de janeiro.

Art. 2º O Dia Estadual do Profissional da Área da Química possui os seguintes objetivos:

I - valorizar o trabalho dos profissionais da Química, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento científico, tecnológico, industrial e ambiental do Estado;

II - promover a conscientização sobre o papel da Química na saúde, na educação, na segurança e na sustentabilidade; e

III - incentivar atividades educativas, culturais e institucionais que ressaltem a relevância da profissão e da ciência química na sociedade.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

JANEIRO DIAS LEI ORIGINAL Nº

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14 Dia Estadual do Profissional da Área da Química Com os objetivos de: - valorizar o trabalho dos profissionais da Química, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento científico, tecnológico, industrial e ambiental do Estado; - promover a conscientização sobre o papel da Química na saúde, na educação, na segurança e na sustentabilidade; e - incentivar atividades educativas, culturais e institucionais que ressaltem a relevância da profissão e da ciência química na sociedade.

.... .... ....

"(NR)