Lei Ordinária nº 19.578/2025
Reconhece o Município de Balneário Gaivota como Cidade das Passarelas e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.
LEI Nº 19.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece o Município de Balneário Gaivota como Cidade das Passarelas e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Balneário Gaivota como Cidade das Passarelas.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,26 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO MUNICÍPIO
TÍTULO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
Balneário Gaivota Cidade das Passarelas
.... .... ....
"(NR)