Lei Ordinária nº 19.573/2025
Revoga o § 2º do art. 5º. e o inciso VI do caput do art. 7º. da Lei nº 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências.
LEI Nº 19.573, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga o
§ 2º do art. 5º. e o inciso VI do caput do art. 7º. da Lei nº 18.672 , de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado , adotou a Medida Provisória nº 267, de 17 de setembro de 2025, e, nos termos do disposto no
§ 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 18.672 , de 31 de julho de 2023:
I - o
§ 2º do art. 5º.; e
II - o inciso VI do caput do art. 7º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 26 de novembro de 2025.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente