Lei Ordinária nº 19.539/2025
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Esportiva Jogos Adaptados de Camboriú e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina para fazer constar nele o nome de tal entidade.
LEI Nº 19.539, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Esportiva Jogos Adaptados de Camboriú e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Cultural e Esportiva Jogos Adaptados de Camboriú, com sede no Município de Camboriú.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)
"ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
.... .... ....
CAMBORIÚ LEIS
.... .... ....
Associação Cultural e Esportiva Jogos Adaptados de Camboriú
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021