Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.513/2025

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de vedar que os tutores permitam que os cães sob seus cuidados tenham livre acesso às ruas e aos ambientes públicos, sem acompanhante.

LEI Nº 19.513, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 12.854 , de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de vedar que os tutores permitam que os cães sob seus cuidados tenham livre acesso às ruas e aos ambientes públicos, sem acompanhante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVII ao art. 2º. da Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XVII - aos tutores permitir que os cães sob seus cuidados tenham livre acesso às ruas e aos ambientes públicos, sem acompanhante, excetuando-se os cães comunitários.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12854/2003 de 22/12/2003