Lei Ordinária nº 19.513/2025
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de vedar que os tutores permitam que os cães sob seus cuidados tenham livre acesso às ruas e aos ambientes públicos, sem acompanhante.
LEI Nº 19.513, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei nº 12.854 , de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de vedar que os tutores permitam que os cães sob seus cuidados tenham livre acesso às ruas e aos ambientes públicos, sem acompanhante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVII ao art. 2º. da Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XVII - aos tutores permitir que os cães sob seus cuidados tenham livre acesso às ruas e aos ambientes públicos, sem acompanhante, excetuando-se os cães comunitários.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12854/2003 de 22/12/2003