Texto vigenteEstadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 19.482/2025
Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar a danças que aludam à sexualização precoce, e a prevenção e o combate à erotização infantil nas escolas do Estado de Santa Catarina.
LEI ORDINÁRIA Nº 19482/2025
Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar a danças que aludam à sexualização precoce, e a prevenção e o combate à erotização infantil nas escolas do Estado de Santa Catarina.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.