Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.482/2025

Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar a danças que aludam à sexualização precoce, e a prevenção e o combate à erotização infantil nas escolas do Estado de Santa Catarina.

LEI ORDINÁRIA Nº 19482/2025

Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar a danças que aludam à sexualização precoce, e a prevenção e o combate à erotização infantil nas escolas do Estado de Santa Catarina.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.