Lei Ordinária nº 19.481/2025
Disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado, institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense e estabelece outras providências.
LEI Nº 19.481, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
(Regulamentada pelo Decreto nº 1460 /2026) Disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado, institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense Programa Negócio Bom e estabelece outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 1547 /2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina, no âmbito do Estado, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica estabelecida na Lei federal nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, de modo a assegurar o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo regulador e institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense Programa Negócio Bom . (Redação dada pelo Decreto nº 1547 /2026)
Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei: I - liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; II - presunção de boa-fé do particular; III - intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e IV - reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, o atestado, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da Administração Pública, na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim da instalação, da operação, da produção, do funcionamento, do uso, do exercício ou da realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros casos semelhantes.
Art. 4º A classificação de risco das atividades adotará como critério a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou as características da edificação, de forma isolada ou conjunta, podendo ainda ser consideradas outras informações complementares para o enquadramento do risco, eventualmente definidas pelas autoridades competentes.
Art. 5º Para fins de padronização da classificação das atividades, deverão ser utilizadas as seguintes nomenclaturas de graus de riscos: I - nível de risco I: baixo risco, "baixo risco A", risco leve, risco irrelevante ou risco inexistente; II - nível de risco II: médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado; e III - nível de risco III: alto risco.
§ 1º O exercício de atividades classificadas no nível de risco I dispensa a exigência de qualquer ato público de liberação.
§ 2º As atividades de nível de risco II permitem vistoria posterior ao início da atividade, garantido seu exercício contínuo e regular, desde que não haja previsão legal em contrário nem sejam constatadas irregularidades.
§ 3º As atividades de nível de risco III exigem vistoria prévia para início da atividade.
Art. 6º Ficam listadas no Anexo Único desta Lei as atividades econômicas de baixo risco dispensadas de atos públicos de liberação.
§ 1º As listas constantes do Anexo Único desta Lei poderão ser atualizadas por resolução do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios de Santa Catarina (CGSIM-SC), observados os critérios estabelecidos no art. 4º. desta Lei e as competências e as normas de que trata o art. 10 desta Lei.
§ 2º O CGSIM-SC dará conhecimento da resolução de que trata o
§ 1º deste artigo à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), em até 30 (trinta) dias de sua publicação.
§ 3º Fica a dispensa de atos públicos de liberação de que trata este artigo restrita aos condicionantes do exercício de atividade econômica, não atingindo outros estabelecidos pelo órgão ou pela entidade competente eventualmente exigidos para a edificação.
§ 4º Será classificada como de nível de risco I a atividade: I - tipicamente digital cuja operação não exija estabelecimento físico; e II - realizada no local do contratante, devendo ser utilizado o endereço informado aos órgãos e às entidades públicos exclusivamente para fins fiscais.
Art. 7º A dispensa dos atos públicos de liberação não exime a atividade da fiscalização dos órgãos e das entidades competentes, em qualquer tempo ou enquanto forem exercidas atividades econômicas, para verificação do cumprimento dos requisitos necessários.
Art. 8º Fica instituído o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense Programa Negócio Bom , composto por ações que fomentem o crescimento e desenvolvimento econômico do Estado e dos Municípios por meio da liberdade, simplificação, desburocratização, modernização, inovação e segurança jurídica nos processos de registro e legalização de empresas. (Redação dada pelo Decreto nº 1547 /2026)
Art. 9º São diretrizes do Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense Programa Negócio Bom : (Redação dada pelo Decreto nº 1547 /2026) I - autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, considerada como um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, gerar empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos; II - interpretação em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade de todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas; III - tratamento jurídico diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte; IV - incentivo às empresas de inovação; e V - sinergia entre os órgãos de registro e legalização, com o objetivo de aplicarem medidas que visem à inovação na integração dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.
Art. 10. As ações que integram o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense Programa Negócio Bom deverão observar as normas empresariais, tributárias, de segurança pública, sanitárias, ambientais e contra incêndio, garantindo que todas as atividades, edificações e empresas atendam aos requisitos estabelecidos pelos órgãos e pelas entidades competentes. (Redação dada pelo Decreto nº 1547 /2026)
Art. 11. Fica instituído o Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios de Santa Catarina (CGSIM-SC).
§ 1º Decreto do Governador do Estado estabelecerá a composição, a estrutura, a organização e as atribuições do CGSIM-SC.
§ 2º Fica o CGSIM-SC responsável por regulamentar as medidas de simplificação, modernização, inovação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas previstas na Lei Complementar federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na Lei federal nº 11.598 , de 3 de dezembro de 2007, na Lei federal nº 13.874 , de 2019, na Lei Complementar federal nº 182 , de 1º de junho de 2021, na Lei federal nº 14.195 , de 26 de agosto de 2021, na Lei nº 17.071 , de 12 de janeiro de 2017, e em outras leis que disponham sobre registro e legalização de empresas.
§ 3º A função de membro do CGSIM-SC não é remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).
Art. 13. O art. 29 da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. ... ...
§ 5º A competência prevista no caput deste artigo é de exercício privativo do CONSEMA, não podendo ser exercida por qualquer outro órgão, estadual ou municipal. ..." (NR)
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Fica revogada a Lei nº 18.091 , de 29 de janeiro de 2021. Florianópolis, 7 de outubro de 2025. JORGINHO MELLO Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO DISPENSADAS DE ATOS PÚBLICOS DE DELIBERAÇÃO 1. ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO DISPENSADAS DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO PELA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (DIVS) DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SES) E PELO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA) CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE) CONDICIONANTES PARA A DISPENSA DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO
DIVS IMA
1 0111-3/01 Cultivo de arroz
2 0111-3/02 Cultivo de milho
3 0111-3/03 Cultivo de trigo
4 0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
5 0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo
6 0112-1/02 Cultivo de juta
7 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
8 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar
9 0114-8/00 Cultivo de fumo
10 0115-6/00 Cultivo de soja
11 0116-4/01 Cultivo de amendoim
12 0116-4/02 Cultivo de girassol
13 0116-4/03 Cultivo de mamona
14 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
15 0119-9/01 Cultivo de abacaxi
16 0119-9/02 Cultivo de alho
17 0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa
18 0119-9/04 Cultivo de cebola
19 0119-9/05 Cultivo de feijão
20 0119-9/06 Cultivo de mandioca
21 0119-9/07 Cultivo de melão
22 0119-9/08 Cultivo de melancia
23 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro
24 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
25 0121-1/01 Horticultura, exceto morango
26 0121-1/02 Cultivo de morango
27 0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais
28 0131-8/00 Cultivo de laranja
29 0132-6/00 Cultivo de uva
30 0133-4/01 Cultivo de açaí
31 0133-4/02 Cultivo de banana
32 0133-4/03 Cultivo de caju
33 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja
34 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía
35 0133-4/06 Cultivo de guaraná
36 0133-4/07 Cultivo de maçã
37 0133-4/08 Cultivo de mamão
38 0133-4/09 Cultivo de maracujá
39 0133-4/10 Cultivo de manga
40 0133-4/11 Cultivo de pêssego
41 0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
42 0134-2/00 Cultivo de café
43 0135-1/00 Cultivo de cacau
44 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia
45 0139-3/02 Cultivo de erva-mate
46 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino
47 0139-3/04 Cultivo de plantas paracondimento, exceto pimenta-do-reino
48 0139-3/05 Cultivo de dendê
49 0139-3/06 Cultivo de seringueira
50 0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Quando espécie exótica
51 0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiraspara pasto
52 0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
53 0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
54 0151-2/01 Criação de bovinos para corte Quando em regimeextensivo.
55 0151-2/02 Criação de bovinos para leite Quando em regime extensivo.
56 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite Quando emregime extensivo.
57 0152-1/01 Criação de bufalinos Quando em regime extensivo.
58 0152-1/02 Criação de equinos Quando em regime extensivo.
59 0152-1/03 Criação de asininos e muares Quando emregime extensivo.
60 0153-9/01 Criação de caprinos Quando em regime extensivo.
61 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã Quando em regime extensivo.
62 0154-7/00 Criação de suínos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
63 0155-5/01 Criação de frangos para corte Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
64 0155-5/02 Produção de pintos de um dia Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
65 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
66 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
67 0155-5/05 Produção de ovos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
68 0159-8/01 Apicultura
69 0159-8/02 Criação de animais de estimação Quando espécie exótica
70 0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente Quando espécie exótica
71 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas Quando por aeronave não tripulada.
72 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras
73 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
74 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
75 0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais
76 0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos
77 0162-8/03 Serviço de manejo de animais
78 0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
79 0163-6/00 Atividades de pós-colheita
80 0170-9/00 Caça e serviços relacionados
81 0210-1/01 Cultivo de eucalipto
82 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra
83 0210-1/03 Cultivo de pinus
84 0210-1/04 Cultivo de teca
85 0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
86 0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais
87 0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas Quando for espécie exótica.
88 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
89 0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
90 0210-1/99 Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
91 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
92 0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
93 0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas
94 0220-9/06 Conservação de florestas nativas
95 0220-9/99 Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
96 0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal
97 0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada
98 0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce
99 0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra
100 0322-1/05 Ranicultura Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
101 0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce
102 0892-4/01 Extração de sal marinho Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
103 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
104 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
105 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
106 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
107 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
108 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais exclusivamente produtos não comestíveis Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
109 1051-1/00 Preparação do leite Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
110 1052-0/00 Fabricação de laticínios Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
111 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
112 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
113 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
114 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
115 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
116 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
117 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimentos desidratado produzido artesanalmente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
118 1099-6/01 Fabricação de vinagres Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
119 1099-6/04 Fabricação de gelo comum desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas. Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
120 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
121 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
122 1112-7/00 Fabricação de vinho Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
123 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
124 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
125 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
126 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
127 1210-7/00 Processamento industrial do fumo Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
128 1220-4/01 Fabricação de cigarros Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
129 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
130 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
131 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
132 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
133 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
134 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
135 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
136 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
137 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
138 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
139 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
140 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
141 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
142 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
143 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
144 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
145 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
146 1411-8/02 Facção de roupas íntimas Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
147 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
148 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
149 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
150 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
151 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
152 1413-4/03 Facção de roupas profissionais Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
153 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
154 1421-5/00 Fabricação de meias Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
155 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
156 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.
157 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
158 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
159 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
160 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
161 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
162 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
163 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
164 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
165 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
166 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
167 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
168 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
169 1721-4/00 Fabricação de papel exceto papel Grau Cirúrgico Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
170 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
171 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel exceto para alimentos e bebidas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
172 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
173 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
174 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
175 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
176 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
177 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente exceto para fabricação de caixas perfurocortantes Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
178 1811-3/01 Impressão de jornais Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
179 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
180 1812-1/00 Impressão de material de segurança Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
181 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
182 1813-0/99 Impressão de material para outros usos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
183 1821-1/00 Serviços de pré-impressão Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
184 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação
185 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
186 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte
187 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte
188 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte
189 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
190 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
191 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
192 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
193 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
194 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
195 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
196 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
197 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
198 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
199 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
200 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico exceto para alimentos e bebidas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
201 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
202 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico exceto destinados para alimentos e bebidas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
203 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
204 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
205 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente exceto destinados para alimentos e bebidas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
206 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
207 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
208 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
209 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
210 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
211 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários exceto destinados para alimentos e bebidas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
212 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
213 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
214 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
215 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
216 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
217 2399-1/02 Fabricação de abrasivos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
218 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos exceto Produtos para Saúde Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
219 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
220 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
221 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
222 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
223 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
224 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle exceto Produtos para Saúde Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
225 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
226 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios exclusivamente para peças e acessórios, excetuando equipamentos e instrumentos ópticos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
227 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
228 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
229 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
230 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente exceto Produtos para Saúde Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
231 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
232 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
233 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
234 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
235 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
236 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
237 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
238 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
239 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Quando não realiza pintura.
240 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
241 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
242 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
243 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
244 3041-5/00 Fabricação de aeronaves Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
245 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
246 3091-1/01 Fabricação de motocicletas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
247 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
248 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
249 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
250 3104-7/00 Fabricação de colchões exceto Produtos para Saúde Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
251 3211-6/01 Lapidação de gemas
252 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
253 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
254 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
255 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
256 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório exceto Produtos para Saúde Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
257 3250-7/06 Serviços de prótese dentária
258 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos desde que não haja fabricação de produto para saúde. Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009
259 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico
260 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras desde que não haja no exercício a fabricação de escova dental. Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
261 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
262 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
263 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
264 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
265 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
266 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
267 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
268 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
269 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
270 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
271 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
272 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
273 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
274 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
275 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
276 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
277 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
278 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
279 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
280 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
281 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
282 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos eaparelhos para transporte e elevação de cargas Quando não realiza pintura.
283 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório Quando não realiza pintura.
284 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
285 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
286 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas Quando não realiza pintura.
287 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
288 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
289 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
290 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas Quando não realiza pintura.
291 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
292 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
293 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
294 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
295 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
296 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
297 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
298 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários Quando não realiza pintura.
299 3316-3/01 Manutenção e reparação deaeronaves, exceto a manutenção na pista Quando não realiza pintura.
300 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista Quando não realiza pintura.
301 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
302 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
303 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
304 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
305 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente Quando não realiza pintura.
306 3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
307 3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
308 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado
309 3839-4/01 Usinas de compostagem Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
310 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
311 4120-4/00 Construção de edifícios Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
312 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
313 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
314 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
315 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
316 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
317 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações
318 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
319 4222-7/02 Obras de irrigação
320 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
321 4292-8/02 Obras de montagem industrial
322 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
323 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
324 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
325 4312-6/00 Perfurações e sondagens
326 4313-4/00 Obras de terraplenagem
327 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
328 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
329 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
330 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação erefrigeração
331 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
332 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários
333 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
334 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes
335 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
336 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
337 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
338 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
339 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
340 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
341 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral
342 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
343 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção
344 4391-6/00 Obras de fundações
345 4399-1/01 Administração de obras
346 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturastemporárias
347 4399-1/03 Obras de alvenaria
348 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso emobras
349 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água Atividade que não seja lavra de água mineral.
350 4399-1/99 Serviços especializados paraconstrução não especificados anteriormente
351 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
352 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
353 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
354 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
355 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semireboques novos eusados
356 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados
357 4512-9/01 Representantes comerciais eagentes do comércio de veículos automotores
358 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores
359 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Quando não realiza pintura.
360 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículosautomotores
361 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
362 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificaçãoe polimento de veículos automotores
363 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores
364 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação deacessórios para veículos automotores
365 4520-0/08 Serviços de capotaria
366 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
367 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
368 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
369 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
370 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
371 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
372 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
373 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
374 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
375 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
376 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
377 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
378 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças eacessórios
379 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
380 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas Quando não realiza pintura.
381 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
382 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
383 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
384 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
385 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigosde uso doméstico
386 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
387 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
388 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio demedicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
389 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
390 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
391 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
392 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio demercadorias em geral não especializado
393 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
394 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal
395 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
396 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
397 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
398 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
399 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
400 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
401 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
402 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos Quando for espécie exótica.
403 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
404 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral - Inclusive Importadoras
405 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante - InclusiveImportadoras
406 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
407 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
408 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares - Inclusive Importadoras
409 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes - Inclusive Importadoras
410 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
411 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
412 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
413 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
414 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
415 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
416 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
417 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário Quando não for produto tóxico.
418 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
419 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
420 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de usopessoal e doméstico exceto Produtos para Saúde
421 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhoseletrônicos de uso pessoal e doméstico exceto Produtos para Saúde
422 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
423 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
424 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
425 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
426 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
427 4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
428 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente exceto Produtos para Saúde
429 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
430 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
431 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia ecomunicação
432 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
433 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
434 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
435 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças exceto Produtos para Saúde
436 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
437 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
438 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
439 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
440 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
441 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
442 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento
443 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
444 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
445 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
446 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
447 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
448 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
449 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
450 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
451 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
452 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
453 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
454 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
455 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtosalimentícios
456 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários Quando não tiver agrotóxico.
457 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou deinsumos agropecuários
458 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
459 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias earmazéns
460 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
461 4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (DutyFree)
462 4713-0/05 Lojas francas (DutyFree) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
463 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
464 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
465 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues
466 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
467 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
468 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
469 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
470 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
471 4743-1/00 Comércio varejista de vidros
472 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
473 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
474 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
475 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
476 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
477 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento
478 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
479 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
480 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
481 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
482 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
483 4754-7/01 Comércio varejista de móveis
484 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
485 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação
486 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos
487 4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
488 4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
489 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais eacessórios
490 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
491 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
492 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
493 4761-0/01 Comércio varejista de livros
494 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
495 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
496 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
497 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
498 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
499 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
500 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
501 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
502 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários
503 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
504 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
505 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
506 4782-2/01 Comércio varejista de calçados
507 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
508 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
509 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria
510 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades
511 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados
512 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
513 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
514 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte
515 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Quando for de espécie exótica.
516 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
517 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
518 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório
519 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
520 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições
521 4789-0/99 Comércio varejista de outrosprodutos não especificados anteriormente
522 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos
523 4912-4/01 Transporte ferroviário depassageiros intermunicipal e interestadual
524 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
525 4912-4/03 Transporte metroviário
526 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
527 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em regiãometropolitana
528 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
529 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
530 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
531 4923-0/01 Serviço de táxi
532 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
533 4924-8/00 Transporte escolar
534 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
535 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
536 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
537 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
538 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
539 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos
540 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos
541 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
542 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares
543 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga
544 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros
545 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga
546 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
547 5021-1/01 Transporte por navegação interiorde carga, municipal, exceto travessia
548 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
549 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhasregulares, municipal, exceto travessia
550 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
551 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo
552 5030-1/02 Navegação de apoio portuário
553 5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores
554 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal
555 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional
556 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos
557 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
558 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
559 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
560 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
561 5120-0/00 Transporte aéreo de carga
562 5130-7/00 Transporte espacial
563 5211-7/01 Armazéns gerais emissão de warrant - exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
564 5211-7/02 Guarda-móveis
565 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos Quando não tiver produto químico ou agrotóxico.
566 5212-5/00 Carga e descarga
567 5223-1/00 Estacionamento de veículos exceto pátios para estadia ou guarda de veículosapreendidos
568 5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
569 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
570 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
571 5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo
572 5239-7/01 Serviços de praticagem
573 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos ecampos de aterrissagem
574 5250-8/01 Comissaria de despachos
575 5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros
576 5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
577 5250-8/04 Organização logística do transporte de carga
578 5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM
579 5310-5/01 Atividades do Correio Nacional exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas
580 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos
581 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
582 5320-2/02 Serviços de entrega rápida
583 5510-8/01 Hotéis Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
584 5510-8/02 Apart-hotéis Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
585 5510-8/03 Motéis Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
586 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
587 5590-6/02 Campings
588 5590-6/03 Pensões (alojamento) Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
589 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
590 5611-2/01 Restaurantes e similares
591 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
592 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
593 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
594 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
595 5811-5/00 Edição de livros
596 5812-3/01 Edição de jornais diários
597 5812-3/02 Edição de jornais não diários
598 5813-1/00 Edição de revistas
599 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
600 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
601 5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
602 5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
603 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
604 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
605 5911-1/01 Estúdios cinematográficos
606 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade
607 5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão nãoespecificadas anteriormente
608 5912-0/01 Serviços de dublagem
609 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
610 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
611 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
612 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica SEM serviços de alimentação
613 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música
614 6010-1/00 Atividades de rádio
615 6021-7/00 Atividades de televisão aberta
616 6022-5/01 Programadoras
617 6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
618 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
619 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
620 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM
621 6110-8/99 Serviços de telecomunicações porfio não especificados anteriormente
622 6120-5/01 Telefonia móvel celular
623 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
624 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
625 6130-2/00 Telecomunicações por satélite
626 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
627 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas
628 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
629 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
630 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP
631 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações nãoespecificadas anteriormente
632 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
633 6201-5/02 Web design
634 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computadorcustomizáveis
635 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.
636 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação
637 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
638 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem naInternet
639 6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet
640 6391-7/00 Agências de notícias
641 6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
642 6410-7/00 Banco Central
643 6421-2/00 Bancos comerciais
644 6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial
645 6423-9/00 Caixas econômicas
646 6424-7/01 Bancos cooperativos
647 6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito
648 6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo
649 6424-7/04 Cooperativas de crédito rural
650 6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
651 6432-8/00 Bancos de investimento
652 6433-6/00 Bancos de desenvolvimento
653 6434-4/00 Agências de fomento
654 6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário
655 6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo
656 6435-2/03 Companhias hipotecárias
657 6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
658 6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor
659 6438-7/01 Bancos de câmbio
660 6438-7/99 Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente
661 6440-9/00 Arrendamento mercantil
662 6450-6/00 Sociedades de capitalização
663 6461-1/00 Holdings de instituições financeiras
664 6462-0/00 Holdings de instituições não financeiras
665 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto Holdings
666 6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
667 6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários
668 6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários
669 6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring
670 6492-1/00 Securitização de créditos
671 6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
672 6499-9/01 Clubes de investimento
673 6499-9/02 Sociedades de investimento
674 6499-9/03 Fundo garantidor de crédito
675 6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações
676 6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP
677 6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
678 6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida
679 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral
680 6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida
681 6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros-saúde
682 6530-8/00 Resseguros
683 6541-3/00 Previdência complementar fechada
684 6542-1/00 Previdência complementar aberta
685 6550-2/00 Planos de saúde
686 6611-8/01 Bolsa de valores
687 6611-8/02 Bolsa de mercadorias
688 6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros
689 6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados
690 6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários
691 6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
692 6612-6/03 Corretoras de câmbio
693 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias
694 6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras
695 6613-4/00 Administração de cartões de crédito
696 6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia
697 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras
698 6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros
699 6619-3/04 Caixas eletrônicos
700 6619-3/05 Operadoras de cartões de débito
701 6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
702 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros
703 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial
704 6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
705 6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
706 6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
707 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios
708 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios
709 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios Município que não esteja na Zona Costeira; e possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e possua sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
710 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
711 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis
712 6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária
713 6911-7/01 Serviços advocatícios
714 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça
715 6911-7/03 Agente de propriedade industrial
716 6912-5/00 Cartórios
717 6920-6/01 Atividades de contabilidade
718 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
719 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
720 7111-1/00 Serviços de arquitetura
721 7112-0/00 Serviços de engenharia
722 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia
723 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
724 7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
725 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
726 7120-1/00 Testes e análises técnicas desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária Unidades laboratoriais temporárias.
727 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais Unidades laboratoriais temporárias.
728 7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
729 7311-4/00 Agências de publicidade
730 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
731 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições
732 7319-0/02 Promoção de vendas
733 7319-0/03 Marketing direto
734 7319-0/04 Consultoria em publicidade
735 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
736 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública
737 7410-2/02 Design de interiores
738 7410-2/03 Design de produto
739 7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente
740 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
741 7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
742 7420-0/03 Laboratórios fotográficos Quando for apenas para montagem de slides ou dispositivos.
743 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos
744 7420-0/05 Serviços de microfilmagem
745 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares
746 7490-1/02 Escafandria e mergulho
747 7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias Unidades laboratoriais temporárias, serviços de assessoria, assistência e/ou orientação.
748 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
749 7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades Esportivas, culturais e artísticas
750 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
751 7500-1/00 Atividades veterinárias desde que o resultado do exercício da atividade não inclua a comercialização e/ou atividade não inclua a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem. Locais exclusivos de coleta.
752 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
753 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos
754 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação
755 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
756 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
757 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
758 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios
759 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
760 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
761 7729-2/03 Aluguel de material médico
762 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
763 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
764 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
765 7732-2/02 Aluguel de andaimes
766 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
767 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
768 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
769 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
770 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
771 7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros
772 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra
773 7820-5/00 Locação de mão de obra temporária
774 7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
775 7911-2/00 Agências de viagens
776 7912-1/00 Operadores turísticos
777 7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
778 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada
779 8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda
780 8012-9/00 Atividades de transporte de valores
781 8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
782 8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança
783 8030-7/00 Atividades de investigação particular
784 8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomíniosprediais
785 8112-5/00 Condomínios prediais Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
786 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
787 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente exceto para atividades de limpeza de caixas d`água, reservatórios de água e Serviços de Esterilização de equipamentos médico-hospitalares, Incluindo Empresas Processadoras de Produtos para a Saúde
788 8130-3/00 Atividades paisagísticas
789 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
790 8219-9/01 Fotocópias
791 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
792 8220-2/00 Atividades de teleatendimento
793 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
794 8230-0/02 Casas de festas e eventos SEM serviços de alimentação
795 8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais
796 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato desdeque não haja, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos. Serviço de acondicionamento, fracionamento e empacotamento de arroz, algodão e fumo, fora da unidade agrícola e não complementar ao cultivo ou; serviço de rotulagem e etiquetagem de produtos por conta de terceiros
797 8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
798 8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
799 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
800 8299-7/04 Leiloeiros independentes
801 8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato
802 8299-7/06 Casas lotéricas
803 8299-7/07 Salas de acesso à Internet
804 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadasanteriormente
805 8411-6/00 Administração pública em geral
806 8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
807 8413-2/00 Regulação das atividades econômicas
808 8421-3/00 Relações exteriores
809 8422-1/00 Defesa
810 8423-0/00 Justiça exceto Unidades Prisionais com serviços de Saúde e deInteresse à Saúde
811 8424-8/00 Segurança e ordem pública
812 8425-6/00 Defesa Civil
813 8430-2/00 Seguridade social obrigatória
814 8513-9/00 Ensino fundamental
815 8520-1/00 Ensino médio
816 8531-7/00 Educação superior - graduação Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde
817 8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde
818 8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde
819 8541-4/00 Educação profissional de nível técnico Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde
820 8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde
821 8550-3/01 Administração de caixas escolares
822 8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
823 8591-1/00 Ensino de esportes
824 8592-9/01 Ensino de dança
825 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança
826 8592-9/03 Ensino de música
827 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
828 8593-7/00 Ensino de idiomas
829 8599-6/01 Formação de condutores
830 8599-6/02 Cursos de pilotagem
831 8599-6/03 Treinamento em informática
832 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
833 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos
834 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
835 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente especificamente para as atividades prestadas por médicos (inclusive os anestesistas) autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão exclusivamente em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares.
836 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
837 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
838 8650-0/04 Atividades de fisioterapia
839 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
840 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
841 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
842 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana Exceto para serviços que realizam atividades de ozonioterapia, acupuntura e auriculoterapia com agulha
843 8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS Exceto para serviços que realizam dispensação de medicamentos
844 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento
845 9001-9/01 Produção teatral
846 9001-9/02 Produção musical
847 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança
848 9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
849 9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
850 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação
851 9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
852 9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
853 9002-7/02 Restauração de obras de arte
854 9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outrasatividades artísticas
855 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos
856 9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
857 9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
858 9200-3/01 Casas de bingo
859 9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos
860 9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
861 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
862 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares Exceto para estabelecimentos que possuam piscina
863 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
864 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente Cronometragem para competições esportivas; Jogadores de futebol, vôlei, basquete; Operação de estábulos de hipódromos; Pesca esportiva e de lazer; Treinadores esportivos por conta própria; Árbitros e juízes esportivos por conta própria.
865 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
866 9329-8/02 Exploração de boliches
867 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
868 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
869 9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
870 9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional
871 9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais
872 9420-1/00 Atividades de organizações sindicais
873 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
874 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
875 9492-8/00 Atividades de organizações políticas
876 9493-6/00 Atividades de organizaçõesassociativas ligadas à cultura e à arte
877 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente exceto Apae - Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais
878 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
879 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
880 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
881 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
882 9529-1/02 Chaveiros
883 9529-1/03 Reparação de relógios
884 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados
885 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário
886 9529-1/06 Reparação de joias
887 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
888 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure
889 9609-2/02 Agências matrimoniais
890 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
891 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos
892 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos
893 9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos
894 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
895 9700-5/00 Serviços domésticos
896 9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
2. ATIVIDADESECONÔMICASDEBAIXORISCODISPENSADASDEATOSPÚBLICOSDE LIBERAÇÃO SOMENTE PELA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (DIVS) DASECRETARIADEESTADODASAÚDE(SES) QTD Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) Condicionantes para a dispensa de atos públicos de liberação
1 0159-8/03 Criação de escargô
2 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda
3 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas
4 0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas
5 0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada
6 0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
7 0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos
8 0312-4/01 Pesca de peixes em água doce
9 0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
10 0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
11 0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra
12 0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra
13 0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
14 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
15 0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
16 0322-1/01 Criação de peixes em água doce
17 0322-1/02 Criação de camarões em água doce
18 0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce
19 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce
20 0322-1/06 Criação de jacaré
21 0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente
22 0500-3/01 Extração de carvão mineral
23 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral
24 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural
25 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto
26 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas
27 0710-3/01 Extração de minério de ferro
28 0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
29 0721-9/01 Extração de minério de alumínio
30 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio
31 0722-7/01 Extração de minério de estanho
32 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho
33 0723-5/01 Extração de minério de manganês
34 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês
35 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos
36 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos
37 0725-1/00 Extração de minerais radioativos
38 0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio
39 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio
40 0729-4/03 Extração de minério de níquel
41 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente
42 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente
43 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado
44 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado
45 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado
46 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
47 0810-0/05 Extração de gesso e caulim
48 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
49 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado
50 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado
51 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado
52 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
53 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
54 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtosquímicos
55 0892-4/02 Extração de sal-gema
56 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
57 0899-1/01 Extração de grafita
58 0899-1/02 Extração de quartzo
59 0899-1/03 Extração de amianto
60 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente
61 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
62 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro
63 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos
64 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos
65 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
66 1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos
67 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
68 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos
69 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
70 1012-1/01 Abate de aves
71 1012-1/02 Abate de pequenos animais
72 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
73 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato
74 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne
75 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate
76 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
77 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
78 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
79 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
80 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
81 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
82 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
83 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
84 1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
85 1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem
86 1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato
87 1910-1/00 Coquerias
88 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
89 1922-5/01 Formulação de combustíveis
90 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
91 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
92 1931-4/00 Fabricação de álcool
93 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
94 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
95 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
96 2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
97 2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
98 2014-2/00 Fabricação de gases industriais exceto Gases Comprimidos e Liquefeitos Medicinais (incluindo envase) e Líquidos Criogênicos Medicinais
99 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
100 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
101 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
102 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
103 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
104 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas que NÃO entrarão em contato com alimentos e bebidas
105 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas
106 2033-9/00 Fabricação de elastômeros
107 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
108 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
109 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
110 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
111 2094-1/00 Fabricação de catalisadores
112 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
113 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente exceto para fabricação de Insumos Farmacêuticos, alimentícios e bebidas
114 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
115 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro exceto para alimentos e bebidas
116 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro desde que o resultado do exercício da atividade econômica não sejaproduto industrial sujeito à vigilância sanitária
117 2320-6/00 Fabricação de cimento
118 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
119 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
120 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
121 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
122 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
123 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
124 2411-3/00 Produção de ferro-gusa
125 2412-1/00 Produção de ferroligas
126 2421-1/00 Produção de semiacabados de aço
127 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
128 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
129 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
130 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
131 2424-5/01 Produção de arames de aço
132 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
133 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
134 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
135 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
136 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio exceto destinados para alimentos
137 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
138 2443-1/00 Metalurgia do cobre
139 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias
140 2449-1/02 Produção de laminados de zinco
141 2449-1/03 Fabricação de ânodos para galvanoplastia
142 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
143 2451-2/00 Fundição de ferro e aço
144 2452-1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas
145 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
146 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
147 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
148 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
149 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
150 2531-4/01 Produção de forjados de aço
151 2531-4/02 Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas
152 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
153 2532-2/02 Metalurgia do pó
154 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda
155 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais
156 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria exceto destinados alimentos
157 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
158 2543-8/00 Fabricação de ferramentas
159 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
160 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições
161 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
162 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
163 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
164 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal exceto destinados alimentos e bebidas
165 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
166 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais
167 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
168 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
169 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
170 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
171 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
172 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
173 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
174 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
175 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
176 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
177 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
178 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
179 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios exceto Produtos para Saúde
180 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
181 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
182 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
183 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
184 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
185 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
186 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
187 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
188 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais
189 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
190 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
191 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
192 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
193 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
194 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios exceto Produtos para Saúde
195 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso industrial
196 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não industrial
197 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
198 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios
199 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
200 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
201 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
202 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
203 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
204 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
205 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
206 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
207 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
208 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
209 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios que NÃO entrarão em contato com alimentos e bebidas
210 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
211 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
212 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
213 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
214 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
215 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
216 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
217 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
218 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
219 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
220 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
221 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
222 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
223 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
224 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas
225 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios
226 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
227 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
228 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
229 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
230 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
231 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
232 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda exceto Produtos para Saúde
233 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
234 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
235 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificadosanteriormente
236 3511-5/01 Geração de energia elétrica
237 3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
238 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
239 3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
240 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
241 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
242 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
243 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
244 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
245 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
246 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais
247 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
248 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
249 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais
250 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
251 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
252 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
253 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
254 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
255 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
256 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
257 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
258 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
259 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
260 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
261 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão
262 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
263 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
264 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
265 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
266 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
267 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
268 4940-0/00 Transporte dutoviário
269 5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
270 5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários
271 5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária
272 5231-1/02 Atividades do Operador Portuário
273 5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários
274 5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
275 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
276 7119-7/02 Atividades de estudos geológicos
277 9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
278 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos SEM piscina
279 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente SEM atividades aquáticas e piscinas coletivas
280 9601-7/02 Tinturarias
281 9601-7/03 Toalheiros
282 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios
3. ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO DISPENSADAS DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO SOMENTE PELO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA(IMA) QTD Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) Condicionantes para a dispensa de atos públicos de liberação
1 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
2 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
3 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
4 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
5 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
6 1061-9/01 Beneficiamento de arroz Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
7 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
8 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
9 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
10 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
11 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
12 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
13 1081-3/01 Beneficiamento de café Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
14 1081-3/02 Torrefação e moagem de café Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
15 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
16 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
17 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
18 1099-6/02 Fabricação de pós-alimentícios Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
19 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
20 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
21 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
22 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
23 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
24 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas Quando for engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
25 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
26 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
27 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
28 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
29 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
30 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
31 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
32 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
33 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
34 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
35 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
36 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
37 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
38 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
39 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Deve se enquadrar no art. 29,
§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009
40 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
41 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
42 4622-2/00 Comércio atacadista de soja
43 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau
44 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
45 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
46 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
47 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidose féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
48 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
49 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
50 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
51 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
52 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
53 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
54 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
55 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
56 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
57 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
58 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
59 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
60 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
61 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
62 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade defracionamento e acondicionamento associada
63 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Quando não for produto tóxico.
64 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos emateriais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
65 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
66 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
67 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
68 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
69 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
70 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, comatividade de fracionamento e acondicionamento associada
71 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
72 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
73 4722-9/02 Peixaria
74 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
75 4729-6/01 Tabacaria
76 4771-7/01 Comércio varejista de produtosfarmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
77 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
78 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
79 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
80 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
81 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
82 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
83 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
84 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
85 8511-2/00 Educação infantil - creche
86 8512-1/00 Educação infantil - pré-escola
87 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
88 8621-6/01 UTI móvel
89 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
90 8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
91 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
92 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
93 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
94 8630-5/04 Atividade odontológica
95 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
96 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida Locais exclusivos de coleta.
97 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica Locais exclusivos de coleta.
98 8640-2/02 Laboratórios clínicos Locais exclusivos de coleta.
99 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
100 8640-2/04 Serviços de tomografia
101 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
102 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
103 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem semuso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
104 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
105 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
106 8640-2/10 Serviços de quimioterapia
107 8640-2/11 Serviços de radioterapia
108 8640-2/12 Serviços de hemoterapia Locais exclusivos de coleta.
109 8640-2/13 Serviços de litotripsia
110 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos Locais exclusivos de coleta.
111 8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
112 8650-0/01 Atividades de enfermagem
113 8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
114 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
115 8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano
116 8690-9/03 Atividades de acupuntura
117 8690-9/04 Atividades de podologia
118 8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
119 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
120 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
121 8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
122 8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
123 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente nodomicílio
124 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
125 8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadasanteriormente
126 8730-1/01 Orfanatos
127 8730-1/02 Albergues assistenciais
128 8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
129 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico
130 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
131 9603-3/03 Serviços de sepultamento
132 9603-3/04 Serviços de funerárias
133 9603-3/05 Serviços de somatoconservação Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
134 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificadosanteriormente
135 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing