Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.481/2025

Disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado, institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 19.481, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

(Regulamentada pelo Decreto nº 1460 /2026) Disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado, institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense Programa Negócio Bom e estabelece outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 1547 /2026)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina, no âmbito do Estado, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica estabelecida na Lei federal nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, de modo a assegurar o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo regulador e institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense Programa Negócio Bom . (Redação dada pelo Decreto nº 1547 /2026)

Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei: I - liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; II - presunção de boa-fé do particular; III - intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e IV - reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, o atestado, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da Administração Pública, na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim da instalação, da operação, da produção, do funcionamento, do uso, do exercício ou da realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros casos semelhantes.

Art. 4º A classificação de risco das atividades adotará como critério a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou as características da edificação, de forma isolada ou conjunta, podendo ainda ser consideradas outras informações complementares para o enquadramento do risco, eventualmente definidas pelas autoridades competentes.

Art. 5º Para fins de padronização da classificação das atividades, deverão ser utilizadas as seguintes nomenclaturas de graus de riscos: I - nível de risco I: baixo risco, "baixo risco A", risco leve, risco irrelevante ou risco inexistente; II - nível de risco II: médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado; e III - nível de risco III: alto risco.

§ 1º O exercício de atividades classificadas no nível de risco I dispensa a exigência de qualquer ato público de liberação.

§ 2º As atividades de nível de risco II permitem vistoria posterior ao início da atividade, garantido seu exercício contínuo e regular, desde que não haja previsão legal em contrário nem sejam constatadas irregularidades.

§ 3º As atividades de nível de risco III exigem vistoria prévia para início da atividade.

Art. 6º Ficam listadas no Anexo Único desta Lei as atividades econômicas de baixo risco dispensadas de atos públicos de liberação.

§ 1º As listas constantes do Anexo Único desta Lei poderão ser atualizadas por resolução do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios de Santa Catarina (CGSIM-SC), observados os critérios estabelecidos no art. 4º. desta Lei e as competências e as normas de que trata o art. 10 desta Lei.

§ 2º O CGSIM-SC dará conhecimento da resolução de que trata o

§ 1º deste artigo à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), em até 30 (trinta) dias de sua publicação.

§ 3º Fica a dispensa de atos públicos de liberação de que trata este artigo restrita aos condicionantes do exercício de atividade econômica, não atingindo outros estabelecidos pelo órgão ou pela entidade competente eventualmente exigidos para a edificação.

§ 4º Será classificada como de nível de risco I a atividade: I - tipicamente digital cuja operação não exija estabelecimento físico; e II - realizada no local do contratante, devendo ser utilizado o endereço informado aos órgãos e às entidades públicos exclusivamente para fins fiscais.

Art. 7º A dispensa dos atos públicos de liberação não exime a atividade da fiscalização dos órgãos e das entidades competentes, em qualquer tempo ou enquanto forem exercidas atividades econômicas, para verificação do cumprimento dos requisitos necessários.

Art. 8º Fica instituído o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense Programa Negócio Bom , composto por ações que fomentem o crescimento e desenvolvimento econômico do Estado e dos Municípios por meio da liberdade, simplificação, desburocratização, modernização, inovação e segurança jurídica nos processos de registro e legalização de empresas. (Redação dada pelo Decreto nº 1547 /2026)

Art. 9º São diretrizes do Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense Programa Negócio Bom : (Redação dada pelo Decreto nº 1547 /2026) I - autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, considerada como um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, gerar empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos; II - interpretação em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade de todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas; III - tratamento jurídico diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte; IV - incentivo às empresas de inovação; e V - sinergia entre os órgãos de registro e legalização, com o objetivo de aplicarem medidas que visem à inovação na integração dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.

Art. 10. As ações que integram o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense Programa Negócio Bom deverão observar as normas empresariais, tributárias, de segurança pública, sanitárias, ambientais e contra incêndio, garantindo que todas as atividades, edificações e empresas atendam aos requisitos estabelecidos pelos órgãos e pelas entidades competentes. (Redação dada pelo Decreto nº 1547 /2026)

Art. 11. Fica instituído o Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios de Santa Catarina (CGSIM-SC).

§ 1º Decreto do Governador do Estado estabelecerá a composição, a estrutura, a organização e as atribuições do CGSIM-SC.

§ 2º Fica o CGSIM-SC responsável por regulamentar as medidas de simplificação, modernização, inovação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas previstas na Lei Complementar federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na Lei federal nº 11.598 , de 3 de dezembro de 2007, na Lei federal nº 13.874 , de 2019, na Lei Complementar federal nº 182 , de 1º de junho de 2021, na Lei federal nº 14.195 , de 26 de agosto de 2021, na Lei nº 17.071 , de 12 de janeiro de 2017, e em outras leis que disponham sobre registro e legalização de empresas.

§ 3º A função de membro do CGSIM-SC não é remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).

Art. 13. O art. 29 da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. ... ...

§ 5º A competência prevista no caput deste artigo é de exercício privativo do CONSEMA, não podendo ser exercida por qualquer outro órgão, estadual ou municipal. ..." (NR)

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Fica revogada a Lei nº 18.091 , de 29 de janeiro de 2021. Florianópolis, 7 de outubro de 2025. JORGINHO MELLO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO DISPENSADAS DE ATOS PÚBLICOS DE DELIBERAÇÃO 1. ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO DISPENSADAS DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO PELA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (DIVS) DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SES) E PELO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA) CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE) CONDICIONANTES PARA A DISPENSA DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO

DIVS IMA

1 0111-3/01 Cultivo de arroz

2 0111-3/02 Cultivo de milho

3 0111-3/03 Cultivo de trigo

4 0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

5 0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo

6 0112-1/02 Cultivo de juta

7 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

8 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar

9 0114-8/00 Cultivo de fumo

10 0115-6/00 Cultivo de soja

11 0116-4/01 Cultivo de amendoim

12 0116-4/02 Cultivo de girassol

13 0116-4/03 Cultivo de mamona

14 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

15 0119-9/01 Cultivo de abacaxi

16 0119-9/02 Cultivo de alho

17 0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa

18 0119-9/04 Cultivo de cebola

19 0119-9/05 Cultivo de feijão

20 0119-9/06 Cultivo de mandioca

21 0119-9/07 Cultivo de melão

22 0119-9/08 Cultivo de melancia

23 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro

24 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

25 0121-1/01 Horticultura, exceto morango

26 0121-1/02 Cultivo de morango

27 0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais

28 0131-8/00 Cultivo de laranja

29 0132-6/00 Cultivo de uva

30 0133-4/01 Cultivo de açaí

31 0133-4/02 Cultivo de banana

32 0133-4/03 Cultivo de caju

33 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja

34 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía

35 0133-4/06 Cultivo de guaraná

36 0133-4/07 Cultivo de maçã

37 0133-4/08 Cultivo de mamão

38 0133-4/09 Cultivo de maracujá

39 0133-4/10 Cultivo de manga

40 0133-4/11 Cultivo de pêssego

41 0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

42 0134-2/00 Cultivo de café

43 0135-1/00 Cultivo de cacau

44 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia

45 0139-3/02 Cultivo de erva-mate

46 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino

47 0139-3/04 Cultivo de plantas paracondimento, exceto pimenta-do-reino

48 0139-3/05 Cultivo de dendê

49 0139-3/06 Cultivo de seringueira

50 0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Quando espécie exótica

51 0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiraspara pasto

52 0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

53 0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

54 0151-2/01 Criação de bovinos para corte Quando em regimeextensivo.

55 0151-2/02 Criação de bovinos para leite Quando em regime extensivo.

56 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite Quando emregime extensivo.

57 0152-1/01 Criação de bufalinos Quando em regime extensivo.

58 0152-1/02 Criação de equinos Quando em regime extensivo.

59 0152-1/03 Criação de asininos e muares Quando emregime extensivo.

60 0153-9/01 Criação de caprinos Quando em regime extensivo.

61 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã Quando em regime extensivo.

62 0154-7/00 Criação de suínos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

63 0155-5/01 Criação de frangos para corte Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

64 0155-5/02 Produção de pintos de um dia Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

65 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

66 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

67 0155-5/05 Produção de ovos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

68 0159-8/01 Apicultura

69 0159-8/02 Criação de animais de estimação Quando espécie exótica

70 0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente Quando espécie exótica

71 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas Quando por aeronave não tripulada.

72 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras

73 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

74 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

75 0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais

76 0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos

77 0162-8/03 Serviço de manejo de animais

78 0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

79 0163-6/00 Atividades de pós-colheita

80 0170-9/00 Caça e serviços relacionados

81 0210-1/01 Cultivo de eucalipto

82 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra

83 0210-1/03 Cultivo de pinus

84 0210-1/04 Cultivo de teca

85 0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

86 0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais

87 0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas Quando for espécie exótica.

88 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

89 0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

90 0210-1/99 Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

91 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

92 0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

93 0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas

94 0220-9/06 Conservação de florestas nativas

95 0220-9/99 Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

96 0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal

97 0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada

98 0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce

99 0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

100 0322-1/05 Ranicultura Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

101 0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce

102 0892-4/01 Extração de sal marinho Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

103 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

104 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

105 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

106 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

107 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

108 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais exclusivamente produtos não comestíveis Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

109 1051-1/00 Preparação do leite Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

110 1052-0/00 Fabricação de laticínios Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

111 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

112 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

113 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

114 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

115 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

116 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

117 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimentos desidratado produzido artesanalmente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

118 1099-6/01 Fabricação de vinagres Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

119 1099-6/04 Fabricação de gelo comum desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas. Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

120 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

121 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

122 1112-7/00 Fabricação de vinho Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

123 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

124 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

125 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

126 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

127 1210-7/00 Processamento industrial do fumo Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

128 1220-4/01 Fabricação de cigarros Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

129 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

130 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

131 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

132 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

133 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

134 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

135 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

136 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

137 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

138 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

139 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

140 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

141 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

142 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

143 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

144 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

145 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

146 1411-8/02 Facção de roupas íntimas Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

147 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

148 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

149 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

150 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

151 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

152 1413-4/03 Facção de roupas profissionais Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

153 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

154 1421-5/00 Fabricação de meias Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

155 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

156 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Quando não houver tinturaria, ou estamparia, ou lavanderia ou outros processos de acabamento.

157 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

158 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

159 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

160 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

161 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

162 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

163 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

164 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

165 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

166 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

167 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

168 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

169 1721-4/00 Fabricação de papel exceto papel Grau Cirúrgico Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

170 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

171 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel exceto para alimentos e bebidas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

172 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

173 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

174 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

175 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

176 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

177 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente exceto para fabricação de caixas perfurocortantes Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

178 1811-3/01 Impressão de jornais Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

179 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

180 1812-1/00 Impressão de material de segurança Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

181 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

182 1813-0/99 Impressão de material para outros usos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

183 1821-1/00 Serviços de pré-impressão Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

184 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação

185 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

186 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte

187 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte

188 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte

189 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

190 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

191 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

192 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

193 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

194 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

195 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

196 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

197 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

198 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

199 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

200 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico exceto para alimentos e bebidas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

201 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

202 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico exceto destinados para alimentos e bebidas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

203 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

204 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

205 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente exceto destinados para alimentos e bebidas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

206 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

207 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

208 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

209 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

210 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

211 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários exceto destinados para alimentos e bebidas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

212 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

213 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

214 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

215 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

216 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

217 2399-1/02 Fabricação de abrasivos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

218 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos exceto Produtos para Saúde Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

219 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

220 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

221 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

222 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

223 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

224 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle exceto Produtos para Saúde Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

225 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

226 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios exclusivamente para peças e acessórios, excetuando equipamentos e instrumentos ópticos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

227 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

228 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

229 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

230 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente exceto Produtos para Saúde Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

231 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

232 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

233 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

234 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

235 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

236 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

237 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

238 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

239 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Quando não realiza pintura.

240 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

241 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

242 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

243 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

244 3041-5/00 Fabricação de aeronaves Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

245 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

246 3091-1/01 Fabricação de motocicletas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

247 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

248 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

249 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

250 3104-7/00 Fabricação de colchões exceto Produtos para Saúde Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

251 3211-6/01 Lapidação de gemas

252 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

253 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

254 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

255 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

256 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório exceto Produtos para Saúde Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

257 3250-7/06 Serviços de prótese dentária

258 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos desde que não haja fabricação de produto para saúde. Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de2009

259 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico

260 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras desde que não haja no exercício a fabricação de escova dental. Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

261 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

262 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

263 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

264 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

265 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

266 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

267 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

268 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

269 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

270 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

271 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

272 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

273 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

274 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

275 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

276 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

277 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

278 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

279 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

280 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

281 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

282 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos eaparelhos para transporte e elevação de cargas Quando não realiza pintura.

283 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório Quando não realiza pintura.

284 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

285 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

286 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas Quando não realiza pintura.

287 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

288 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

289 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

290 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas Quando não realiza pintura.

291 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

292 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

293 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

294 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

295 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

296 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

297 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

298 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários Quando não realiza pintura.

299 3316-3/01 Manutenção e reparação deaeronaves, exceto a manutenção na pista Quando não realiza pintura.

300 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista Quando não realiza pintura.

301 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

302 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

303 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais

304 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material

305 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente Quando não realiza pintura.

306 3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

307 3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica

308 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado

309 3839-4/01 Usinas de compostagem Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

310 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

311 4120-4/00 Construção de edifícios Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

312 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

313 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

314 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

315 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

316 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações

317 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações

318 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

319 4222-7/02 Obras de irrigação

320 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas

321 4292-8/02 Obras de montagem industrial

322 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas

323 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas

324 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno

325 4312-6/00 Perfurações e sondagens

326 4313-4/00 Obras de terraplenagem

327 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

328 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica

329 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

330 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação erefrigeração

331 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

332 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários

333 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

334 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

335 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

336 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

337 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

338 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil

339 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

340 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque

341 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral

342 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

343 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção

344 4391-6/00 Obras de fundações

345 4399-1/01 Administração de obras

346 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturastemporárias

347 4399-1/03 Obras de alvenaria

348 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso emobras

349 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água Atividade que não seja lavra de água mineral.

350 4399-1/99 Serviços especializados paraconstrução não especificados anteriormente

351 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

352 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

353 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

354 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados

355 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semireboques novos eusados

356 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

357 4512-9/01 Representantes comerciais eagentes do comércio de veículos automotores

358 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores

359 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Quando não realiza pintura.

360 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículosautomotores

361 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

362 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificaçãoe polimento de veículos automotores

363 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores

364 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação deacessórios para veículos automotores

365 4520-0/08 Serviços de capotaria

366 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

367 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

368 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

369 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

370 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

371 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

372 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

373 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

374 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

375 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

376 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

377 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

378 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças eacessórios

379 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

380 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas Quando não realiza pintura.

381 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

382 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

383 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

384 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

385 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigosde uso doméstico

386 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

387 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

388 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio demedicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

389 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

390 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

391 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

392 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio demercadorias em geral não especializado

393 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos

394 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

395 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão

396 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

397 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

398 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal

399 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

400 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais

401 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

402 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos Quando for espécie exótica.

403 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

404 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral - Inclusive Importadoras

405 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante - InclusiveImportadoras

406 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado

407 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

408 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares - Inclusive Importadoras

409 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes - Inclusive Importadoras

410 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos

411 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

412 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho

413 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

414 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

415 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados

416 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

417 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário Quando não for produto tóxico.

418 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

419 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

420 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de usopessoal e doméstico exceto Produtos para Saúde

421 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhoseletrônicos de uso pessoal e doméstico exceto Produtos para Saúde

422 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

423 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

424 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

425 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

426 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

427 4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

428 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente exceto Produtos para Saúde

429 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática

430 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática

431 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia ecomunicação

432 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

433 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

434 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

435 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças exceto Produtos para Saúde

436 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

437 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

438 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

439 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

440 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

441 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico

442 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento

443 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos

444 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

445 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

446 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral

447 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

448 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

449 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

450 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

451 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

452 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens

453 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

454 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

455 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtosalimentícios

456 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários Quando não tiver agrotóxico.

457 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou deinsumos agropecuários

458 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

459 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias earmazéns

460 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

461 4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (DutyFree)

462 4713-0/05 Lojas francas (DutyFree) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

463 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda

464 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

465 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues

466 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas

467 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

468 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

469 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

470 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico

471 4743-1/00 Comércio varejista de vidros

472 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas

473 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos

474 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos

475 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

476 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

477 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento

478 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral

479 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

480 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

481 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

482 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

483 4754-7/01 Comércio varejista de móveis

484 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria

485 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação

486 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos

487 4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho

488 4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

489 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais eacessórios

490 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

491 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

492 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

493 4761-0/01 Comércio varejista de livros

494 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas

495 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria

496 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

497 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

498 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos

499 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

500 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

501 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

502 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários

503 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

504 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica

505 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

506 4782-2/01 Comércio varejista de calçados

507 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem

508 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria

509 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria

510 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades

511 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados

512 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

513 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais

514 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte

515 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Quando for de espécie exótica.

516 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

517 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

518 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório

519 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

520 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições

521 4789-0/99 Comércio varejista de outrosprodutos não especificados anteriormente

522 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos

523 4912-4/01 Transporte ferroviário depassageiros intermunicipal e interestadual

524 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

525 4912-4/03 Transporte metroviário

526 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

527 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em regiãometropolitana

528 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

529 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

530 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

531 4923-0/01 Serviço de táxi

532 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

533 4924-8/00 Transporte escolar

534 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

535 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

536 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

537 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

538 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

539 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos

540 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos

541 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças

542 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares

543 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga

544 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros

545 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga

546 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

547 5021-1/01 Transporte por navegação interiorde carga, municipal, exceto travessia

548 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

549 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhasregulares, municipal, exceto travessia

550 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

551 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo

552 5030-1/02 Navegação de apoio portuário

553 5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores

554 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal

555 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

556 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos

557 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

558 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular

559 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

560 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

561 5120-0/00 Transporte aéreo de carga

562 5130-7/00 Transporte espacial

563 5211-7/01 Armazéns gerais emissão de warrant - exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

564 5211-7/02 Guarda-móveis

565 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos Quando não tiver produto químico ou agrotóxico.

566 5212-5/00 Carga e descarga

567 5223-1/00 Estacionamento de veículos exceto pátios para estadia ou guarda de veículosapreendidos

568 5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

569 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos

570 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

571 5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo

572 5239-7/01 Serviços de praticagem

573 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos ecampos de aterrissagem

574 5250-8/01 Comissaria de despachos

575 5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros

576 5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

577 5250-8/04 Organização logística do transporte de carga

578 5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM

579 5310-5/01 Atividades do Correio Nacional exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas

580 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional exceto para medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e alimentos

581 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

582 5320-2/02 Serviços de entrega rápida

583 5510-8/01 Hotéis Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

584 5510-8/02 Apart-hotéis Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

585 5510-8/03 Motéis Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

586 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

587 5590-6/02 Campings

588 5590-6/03 Pensões (alojamento) Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

589 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

590 5611-2/01 Restaurantes e similares

591 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

592 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

593 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

594 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos

595 5811-5/00 Edição de livros

596 5812-3/01 Edição de jornais diários

597 5812-3/02 Edição de jornais não diários

598 5813-1/00 Edição de revistas

599 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

600 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

601 5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

602 5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

603 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

604 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

605 5911-1/01 Estúdios cinematográficos

606 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade

607 5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão nãoespecificadas anteriormente

608 5912-0/01 Serviços de dublagem

609 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

610 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

611 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

612 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica SEM serviços de alimentação

613 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música

614 6010-1/00 Atividades de rádio

615 6021-7/00 Atividades de televisão aberta

616 6022-5/01 Programadoras

617 6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

618 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

619 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

620 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM

621 6110-8/99 Serviços de telecomunicações porfio não especificados anteriormente

622 6120-5/01 Telefonia móvel celular

623 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME

624 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

625 6130-2/00 Telecomunicações por satélite

626 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo

627 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

628 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite

629 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações

630 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP

631 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações nãoespecificadas anteriormente

632 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

633 6201-5/02 Web design

634 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computadorcustomizáveis

635 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.

636 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação

637 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

638 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem naInternet

639 6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

640 6391-7/00 Agências de notícias

641 6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

642 6410-7/00 Banco Central

643 6421-2/00 Bancos comerciais

644 6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial

645 6423-9/00 Caixas econômicas

646 6424-7/01 Bancos cooperativos

647 6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito

648 6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo

649 6424-7/04 Cooperativas de crédito rural

650 6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial

651 6432-8/00 Bancos de investimento

652 6433-6/00 Bancos de desenvolvimento

653 6434-4/00 Agências de fomento

654 6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário

655 6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo

656 6435-2/03 Companhias hipotecárias

657 6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

658 6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor

659 6438-7/01 Bancos de câmbio

660 6438-7/99 Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

661 6440-9/00 Arrendamento mercantil

662 6450-6/00 Sociedades de capitalização

663 6461-1/00 Holdings de instituições financeiras

664 6462-0/00 Holdings de instituições não financeiras

665 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto Holdings

666 6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

667 6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários

668 6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários

669 6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring

670 6492-1/00 Securitização de créditos

671 6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

672 6499-9/01 Clubes de investimento

673 6499-9/02 Sociedades de investimento

674 6499-9/03 Fundo garantidor de crédito

675 6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações

676 6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP

677 6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

678 6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida

679 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral

680 6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida

681 6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros-saúde

682 6530-8/00 Resseguros

683 6541-3/00 Previdência complementar fechada

684 6542-1/00 Previdência complementar aberta

685 6550-2/00 Planos de saúde

686 6611-8/01 Bolsa de valores

687 6611-8/02 Bolsa de mercadorias

688 6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros

689 6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados

690 6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários

691 6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

692 6612-6/03 Corretoras de câmbio

693 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias

694 6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras

695 6613-4/00 Administração de cartões de crédito

696 6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia

697 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras

698 6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros

699 6619-3/04 Caixas eletrônicos

700 6619-3/05 Operadoras de cartões de débito

701 6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

702 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros

703 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial

704 6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

705 6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

706 6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

707 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios

708 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios

709 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios Município que não esteja na Zona Costeira; e possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e possua sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.

710 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

711 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis

712 6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária

713 6911-7/01 Serviços advocatícios

714 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça

715 6911-7/03 Agente de propriedade industrial

716 6912-5/00 Cartórios

717 6920-6/01 Atividades de contabilidade

718 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

719 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

720 7111-1/00 Serviços de arquitetura

721 7112-0/00 Serviços de engenharia

722 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia

723 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

724 7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

725 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

726 7120-1/00 Testes e análises técnicas desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária Unidades laboratoriais temporárias.

727 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais Unidades laboratoriais temporárias.

728 7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

729 7311-4/00 Agências de publicidade

730 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

731 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições

732 7319-0/02 Promoção de vendas

733 7319-0/03 Marketing direto

734 7319-0/04 Consultoria em publicidade

735 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

736 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública

737 7410-2/02 Design de interiores

738 7410-2/03 Design de produto

739 7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente

740 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

741 7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

742 7420-0/03 Laboratórios fotográficos Quando for apenas para montagem de slides ou dispositivos.

743 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos

744 7420-0/05 Serviços de microfilmagem

745 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares

746 7490-1/02 Escafandria e mergulho

747 7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias Unidades laboratoriais temporárias, serviços de assessoria, assistência e/ou orientação.

748 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

749 7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades Esportivas, culturais e artísticas

750 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

751 7500-1/00 Atividades veterinárias desde que o resultado do exercício da atividade não inclua a comercialização e/ou atividade não inclua a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem. Locais exclusivos de coleta.

752 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor

753 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

754 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação

755 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

756 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

757 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

758 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios

759 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

760 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

761 7729-2/03 Aluguel de material médico

762 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

763 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

764 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

765 7732-2/02 Aluguel de andaimes

766 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

767 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

768 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

769 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

770 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

771 7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros

772 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra

773 7820-5/00 Locação de mão de obra temporária

774 7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

775 7911-2/00 Agências de viagens

776 7912-1/00 Operadores turísticos

777 7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

778 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada

779 8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda

780 8012-9/00 Atividades de transporte de valores

781 8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

782 8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança

783 8030-7/00 Atividades de investigação particular

784 8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomíniosprediais

785 8112-5/00 Condomínios prediais Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

786 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios

787 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente exceto para atividades de limpeza de caixas d`água, reservatórios de água e Serviços de Esterilização de equipamentos médico-hospitalares, Incluindo Empresas Processadoras de Produtos para a Saúde

788 8130-3/00 Atividades paisagísticas

789 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

790 8219-9/01 Fotocópias

791 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

792 8220-2/00 Atividades de teleatendimento

793 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

794 8230-0/02 Casas de festas e eventos SEM serviços de alimentação

795 8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais

796 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato desdeque não haja, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos. Serviço de acondicionamento, fracionamento e empacotamento de arroz, algodão e fumo, fora da unidade agrícola e não complementar ao cultivo ou; serviço de rotulagem e etiquetagem de produtos por conta de terceiros

797 8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

798 8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

799 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

800 8299-7/04 Leiloeiros independentes

801 8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato

802 8299-7/06 Casas lotéricas

803 8299-7/07 Salas de acesso à Internet

804 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadasanteriormente

805 8411-6/00 Administração pública em geral

806 8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

807 8413-2/00 Regulação das atividades econômicas

808 8421-3/00 Relações exteriores

809 8422-1/00 Defesa

810 8423-0/00 Justiça exceto Unidades Prisionais com serviços de Saúde e deInteresse à Saúde

811 8424-8/00 Segurança e ordem pública

812 8425-6/00 Defesa Civil

813 8430-2/00 Seguridade social obrigatória

814 8513-9/00 Ensino fundamental

815 8520-1/00 Ensino médio

816 8531-7/00 Educação superior - graduação Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde

817 8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde

818 8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde

819 8541-4/00 Educação profissional de nível técnico Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde

820 8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico Exceto para instituições que possuam cursos de formação na área da saúde

821 8550-3/01 Administração de caixas escolares

822 8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

823 8591-1/00 Ensino de esportes

824 8592-9/01 Ensino de dança

825 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança

826 8592-9/03 Ensino de música

827 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

828 8593-7/00 Ensino de idiomas

829 8599-6/01 Formação de condutores

830 8599-6/02 Cursos de pilotagem

831 8599-6/03 Treinamento em informática

832 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

833 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos

834 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

835 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente especificamente para as atividades prestadas por médicos (inclusive os anestesistas) autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão exclusivamente em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares.

836 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição

837 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

838 8650-0/04 Atividades de fisioterapia

839 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional

840 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia

841 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde

842 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana Exceto para serviços que realizam atividades de ozonioterapia, acupuntura e auriculoterapia com agulha

843 8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS Exceto para serviços que realizam dispensação de medicamentos

844 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento

845 9001-9/01 Produção teatral

846 9001-9/02 Produção musical

847 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança

848 9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

849 9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

850 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação

851 9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

852 9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

853 9002-7/02 Restauração de obras de arte

854 9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outrasatividades artísticas

855 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos

856 9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

857 9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

858 9200-3/01 Casas de bingo

859 9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos

860 9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

861 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes

862 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares Exceto para estabelecimentos que possuam piscina

863 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos

864 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente Cronometragem para competições esportivas; Jogadores de futebol, vôlei, basquete; Operação de estábulos de hipódromos; Pesca esportiva e de lazer; Treinadores esportivos por conta própria; Árbitros e juízes esportivos por conta própria.

865 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

866 9329-8/02 Exploração de boliches

867 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

868 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos

869 9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

870 9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional

871 9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais

872 9420-1/00 Atividades de organizações sindicais

873 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

874 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

875 9492-8/00 Atividades de organizações políticas

876 9493-6/00 Atividades de organizaçõesassociativas ligadas à cultura e à arte

877 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente exceto Apae - Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais

878 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

879 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

880 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

881 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

882 9529-1/02 Chaveiros

883 9529-1/03 Reparação de relógios

884 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

885 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário

886 9529-1/06 Reparação de joias

887 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

888 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure

889 9609-2/02 Agências matrimoniais

890 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

891 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos

892 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos

893 9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos

894 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

895 9700-5/00 Serviços domésticos

896 9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

2. ATIVIDADESECONÔMICASDEBAIXORISCODISPENSADASDEATOSPÚBLICOSDE LIBERAÇÃO SOMENTE PELA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (DIVS) DASECRETARIADEESTADODASAÚDE(SES) QTD Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) Condicionantes para a dispensa de atos públicos de liberação

1 0159-8/03 Criação de escargô

2 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda

3 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas

4 0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas

5 0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada

6 0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

7 0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos

8 0312-4/01 Pesca de peixes em água doce

9 0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

10 0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

11 0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra

12 0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra

13 0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

14 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

15 0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

16 0322-1/01 Criação de peixes em água doce

17 0322-1/02 Criação de camarões em água doce

18 0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce

19 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce

20 0322-1/06 Criação de jacaré

21 0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente

22 0500-3/01 Extração de carvão mineral

23 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral

24 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural

25 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto

26 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas

27 0710-3/01 Extração de minério de ferro

28 0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

29 0721-9/01 Extração de minério de alumínio

30 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio

31 0722-7/01 Extração de minério de estanho

32 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho

33 0723-5/01 Extração de minério de manganês

34 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês

35 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos

36 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos

37 0725-1/00 Extração de minerais radioativos

38 0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio

39 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio

40 0729-4/03 Extração de minério de níquel

41 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

42 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

43 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado

44 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado

45 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado

46 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

47 0810-0/05 Extração de gesso e caulim

48 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

49 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado

50 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado

51 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado

52 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

53 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

54 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtosquímicos

55 0892-4/02 Extração de sal-gema

56 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

57 0899-1/01 Extração de grafita

58 0899-1/02 Extração de quartzo

59 0899-1/03 Extração de amianto

60 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

61 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

62 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro

63 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

64 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

65 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos

66 1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos

67 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

68 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos

69 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

70 1012-1/01 Abate de aves

71 1012-1/02 Abate de pequenos animais

72 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos

73 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato

74 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne

75 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate

76 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais

77 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

78 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

79 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

80 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro

81 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético

82 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

83 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

84 1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

85 1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem

86 1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

87 1910-1/00 Coquerias

88 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo

89 1922-5/01 Formulação de combustíveis

90 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes

91 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

92 1931-4/00 Fabricação de álcool

93 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

94 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis

95 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes

96 2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais

97 2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

98 2014-2/00 Fabricação de gases industriais exceto Gases Comprimidos e Liquefeitos Medicinais (incluindo envase) e Líquidos Criogênicos Medicinais

99 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares

100 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

101 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos

102 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

103 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

104 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas que NÃO entrarão em contato com alimentos e bebidas

105 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas

106 2033-9/00 Fabricação de elastômeros

107 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

108 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas

109 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes

110 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial

111 2094-1/00 Fabricação de catalisadores

112 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

113 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente exceto para fabricação de Insumos Farmacêuticos, alimentícios e bebidas

114 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança

115 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro exceto para alimentos e bebidas

116 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro desde que o resultado do exercício da atividade econômica não sejaproduto industrial sujeito à vigilância sanitária

117 2320-6/00 Fabricação de cimento

118 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

119 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração

120 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

121 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

122 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso

123 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

124 2411-3/00 Produção de ferro-gusa

125 2412-1/00 Produção de ferroligas

126 2421-1/00 Produção de semiacabados de aço

127 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

128 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais

129 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura

130 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

131 2424-5/01 Produção de arames de aço

132 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

133 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura

134 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço

135 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

136 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio exceto destinados para alimentos

137 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos

138 2443-1/00 Metalurgia do cobre

139 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias

140 2449-1/02 Produção de laminados de zinco

141 2449-1/03 Fabricação de ânodos para galvanoplastia

142 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

143 2451-2/00 Fundição de ferro e aço

144 2452-1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

145 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas

146 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal

147 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada

148 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

149 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

150 2531-4/01 Produção de forjados de aço

151 2531-4/02 Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

152 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal

153 2532-2/02 Metalurgia do pó

154 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda

155 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais

156 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria exceto destinados alimentos

157 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

158 2543-8/00 Fabricação de ferramentas

159 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

160 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

161 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas

162 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

163 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

164 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal exceto destinados alimentos e bebidas

165 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

166 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais

167 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

168 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

169 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

170 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

171 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

172 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

173 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

174 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

175 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

176 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas

177 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

178 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

179 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios exceto Produtos para Saúde

180 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

181 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

182 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

183 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

184 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

185 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

186 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

187 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

188 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais

189 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

190 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

191 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

192 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

193 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

194 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios exceto Produtos para Saúde

195 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso industrial

196 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não industrial

197 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

198 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

199 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

200 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

201 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

202 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

203 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

204 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

205 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

206 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

207 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

208 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

209 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios que NÃO entrarão em contato com alimentos e bebidas

210 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

211 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

212 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

213 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

214 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

215 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

216 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus

217 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

218 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

219 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

220 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

221 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

222 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

223 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

224 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

225 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

226 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

227 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

228 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas

229 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

230 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

231 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte

232 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda exceto Produtos para Saúde

233 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

234 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares

235 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificadosanteriormente

236 3511-5/01 Geração de energia elétrica

237 3512-3/00 Transmissão de energia elétrica

238 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica

239 3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural

240 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

241 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio

242 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

243 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos

244 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente

245 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias

246 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais

247 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

248 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

249 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais

250 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

251 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

252 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

253 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

254 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes

255 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

256 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

257 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros

258 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes

259 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

260 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

261 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

262 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

263 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

264 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

265 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes

266 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

267 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos

268 4940-0/00 Transporte dutoviário

269 5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

270 5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários

271 5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária

272 5231-1/02 Atividades do Operador Portuário

273 5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários

274 5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

275 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

276 7119-7/02 Atividades de estudos geológicos

277 9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

278 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos SEM piscina

279 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente SEM atividades aquáticas e piscinas coletivas

280 9601-7/02 Tinturarias

281 9601-7/03 Toalheiros

282 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios

3. ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO DISPENSADAS DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO SOMENTE PELO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA(IMA) QTD Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) Condicionantes para a dispensa de atos públicos de liberação

1 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

2 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

3 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

4 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

5 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

6 1061-9/01 Beneficiamento de arroz Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

7 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

8 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

9 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

10 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

11 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

12 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

13 1081-3/01 Beneficiamento de café Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

14 1081-3/02 Torrefação e moagem de café Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

15 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

16 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

17 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

18 1099-6/02 Fabricação de pós-alimentícios Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

19 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

20 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

21 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

22 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

23 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

24 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas Quando for engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.

25 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

26 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

27 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

28 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

29 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

30 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

31 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

32 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

33 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

34 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

35 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

36 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

37 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

38 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

39 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Deve se enquadrar no art. 29,

§ 4º, II, da Lei nº 14.675 , de 2009

40 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões

41 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão

42 4622-2/00 Comércio atacadista de soja

43 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau

44 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios

45 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

46 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

47 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidose féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

48 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

49 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

50 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

51 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

52 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

53 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

54 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

55 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

56 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar

57 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras

58 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias

59 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes

60 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

61 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

62 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade defracionamento e acondicionamento associada

63 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Quando não for produto tóxico.

64 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos emateriais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

65 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

66 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos

67 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

68 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

69 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

70 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, comatividade de fracionamento e acondicionamento associada

71 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

72 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios

73 4722-9/02 Peixaria

74 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

75 4729-6/01 Tabacaria

76 4771-7/01 Comércio varejista de produtosfarmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

77 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

78 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

79 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

80 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação

81 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

82 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

83 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

84 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas

85 8511-2/00 Educação infantil - creche

86 8512-1/00 Educação infantil - pré-escola

87 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

88 8621-6/01 UTI móvel

89 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

90 8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

91 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

92 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

93 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

94 8630-5/04 Atividade odontológica

95 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana

96 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida Locais exclusivos de coleta.

97 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica Locais exclusivos de coleta.

98 8640-2/02 Laboratórios clínicos Locais exclusivos de coleta.

99 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia

100 8640-2/04 Serviços de tomografia

101 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

102 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética

103 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem semuso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

104 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

105 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

106 8640-2/10 Serviços de quimioterapia

107 8640-2/11 Serviços de radioterapia

108 8640-2/12 Serviços de hemoterapia Locais exclusivos de coleta.

109 8640-2/13 Serviços de litotripsia

110 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos Locais exclusivos de coleta.

111 8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

112 8650-0/01 Atividades de enfermagem

113 8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

114 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

115 8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano

116 8690-9/03 Atividades de acupuntura

117 8690-9/04 Atividades de podologia

118 8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

119 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

120 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos

121 8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

122 8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

123 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente nodomicílio

124 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial

125 8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadasanteriormente

126 8730-1/01 Orfanatos

127 8730-1/02 Albergues assistenciais

128 8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

129 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico

130 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

131 9603-3/03 Serviços de sepultamento

132 9603-3/04 Serviços de funerárias

133 9603-3/05 Serviços de somatoconservação Município que possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

134 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificadosanteriormente

135 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing