Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.477/2025

Concede o Título de Cidadão Catarinense a Rubens Renato Angelotti.

LEI Nº 19.477, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Catarinense a Rubens Renato Angelotti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense a Rubens Renato Angelotti.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721 , de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO ÚNICO

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE LEI ORIGINÁRIA Nº

.... ....

Rubens Renato Angelotti

.... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16721/2015 de 08/10/2015