Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.473/2025

Declara a Capoeira integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".

LEI Nº 19.473, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Declara a Capoeira integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Capoeira integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018)

"ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural Lei Original

.... .... ....

Capoeira

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17565/2018 de 06/08/2018