Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.459/2025

Denomina Soldado BM Rafael Wruck o 1º Grupo do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 15º Batalhão Bombeiro Militar, localizado no Município de Presidente Getúlio.

LEI Nº 19.459, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Denomina Soldado BM Rafael Wruck o 1º Grupo do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 15º Batalhão Bombeiro Militar, localizado no Município de Presidente Getúlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Soldado BM Rafael Wruck o 1º Grupo do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 15º Batalhão Bombeiro Militar, localizado no Município de Presidente Getúlio.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,17 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

.... .... ....

PRESIDENTE GETÚLIO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Denomina Soldado BM Rafael Wruck o 1º Grupo do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 15º Batalhão Bombeiro Militar.

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16720/2015 de 08/10/2015