Lei Ordinária nº 19.452/2025
Declara de utilidade pública a Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
LEI Nº 19.452, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu, com sede no Município de Biguaçu.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)
"ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
.... .... ....
BIGUAÇU LEIS
.... .... ....
Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu
.... .... ....
"(NR)
Procedência: Dep. Marquito
Natureza: PL./0236/2025
DOE: 22.594, de 09/09/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021