Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.452/2025

Declara de utilidade pública a Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".

LEI Nº 19.452, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu, com sede no Município de Biguaçu.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)

"ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.... .... ....

BIGUAÇU LEIS

.... .... ....

Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu

.... .... ....

"(NR)

Procedência: Dep. Marquito

Natureza: PL./0236/2025

DOE: 22.594, de 09/09/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021