Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.409/2025

Altera a Lei nº 18.878, de 2024, que "Institui o Comitê Integrado para Cidadania e Paz nas Escolas (Integra) no âmbito do Estado de Santa Catarina"

LEI Nº 19.409, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Lei nº 18.878 , de 2024, que "Institui o Comitê Integrado para Cidadania e Paz nas Escolas (Integra) no âmbito do Estado de Santa Catarina"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso XXVIII ao parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 18.878 , de 4 de abril de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

XXVIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18878/2024 de 04/04/2024