Lei Ordinária nº 19.402/2025
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Arnaldo de Almeida Oliveira, de Rio Negrinho, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
LEI Nº 19.402, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Arnaldo de Almeida Oliveira, de Rio Negrinho, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro Arnaldo de Almeida Oliveira, com sede no Município de Rio Negrinho.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,20 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)
"ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
.... .... ....
RIO NEGRINHO LEIS
.... .... ....
Grupo Escoteiro Arnaldo de Almeida Oliveira
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021