Lei Ordinária nº 19.400/2025
Altera o art. 5º. da Lei nº 16.418, de 2014, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC) e estabelece outras providências.
LEI Nº 19.400, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera o art. 5º. da Lei nº 16.418 , de 2014, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º. da Lei nº 16.418 , de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 1º Fica dispensada a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Município nas ações de socorro e assistência emergencial voltadas ao atendimento de povos e comunidades tradicionais comprovadamente impactados por operações de barragens ou eventos hidrológicos que afetem as barragens.
§ 2º (Vetado)
§ 3º (Vetado)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16418/2014 de 24/06/2014