Lei Ordinária nº 19.392/2025
Institui o Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
LEI Nº 19.392, DE 25 DE JULHO DE 2025
Institui o Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, em Santa Catarina, o Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional dos trabalhadores do comércio, de seus dependentes e da sociedade em geral, com ênfase no acesso a serviços e programas nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3º O Poder Público, em colaboração com a sociedade civil, poderá organizar ações alusivas ao Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac, com o objetivo de promover o conhecimento e a divulgação do impacto positivo dessas instituições no desenvolvimento local.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............
MAIO
DIAS LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
16 Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) Com o objetivo de destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional dos trabalhadores do comércio, de seus dependentes e da sociedade em geral, com ênfase no acesso a serviços e programas nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022