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Lei Ordinária nº 19.381/2025

Autoriza o Poder Executivo a receber do Município de Balneário Camboriú, por doação, o Hospital Municipal Ruth Cardoso, e estabelece outras providências.

LEI Nº 19.381, DE 21 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a receber do Município de Balneário Camboriú, por doação, o Hospital Municipal Ruth Cardoso, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Município de Balneário Camboriú, por doação, o imóvel onde se encontra instalado o Hospital Municipal Ruth Cardoso, bem como os bens móveis, equipamentos e demais ativos integrantes da unidade hospitalar, nos termos da Lei municipal nº 5.050 , de 25 de junho de 2025, e do Protocolo de Intenções nº 001/2025, firmado entre o Estado e o Município.

§ 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo está localizado na Rua Angelina, Bairro dos Municípios, com área de 32.743,36 m² (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três metros e trinta e seis decímetros quadrados), parte integrante de terreno com área total de 401.379,63 m² (quatrocentos e um mil, trezentos e setenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 65.805 nº 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, incluindo-se as edificações e benfeitorias nele incorporadas, com área construída de aproximadamente 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados).

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo compreenderá, ainda, os móveis, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares inventariados, bem como o banco de dados dos pacientes com todas as informações a eles vinculadas.

§ 3º A regulamentação do recebimento em doação do imóvel e dos bens móveis de que trata o caput deste artigo será efetivada por meio de decreto do Governador do Estado, em estrita observância ao art. 1º. da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, mediante apresentação, pelo donatário, dos seguintes documentos:

I - croqui da área a ser recebida em doação, tendo em vista que se trata de doação parcial de imóvel;

II - certidão de inteiro teor do imóvel atualizada;

III - certidão negativa de débitos municipais e demais comprovantes de regularidade perante os fornecedores de água, esgoto e energia elétrica;

IV - inscrição imobiliária atualizada;

V - reavaliação do imóvel de acordo com a Instrução Normativa SEA nº 18/2020; e

VI - inventário de bens móveis a serem incorporados ao patrimônio do Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) adotará as providências necessárias para a assunção da gestão estadual do Hospital Municipal Ruth Cardoso, conforme definido no Protocolo de Intenções nº 001/2025.

§ 1º Até a efetiva estadualização do Hospital Municipal Ruth Cardoso, na forma deste artigo, o Município permanecerá responsável pela administração e operação do hospital, inclusive pelos encargos financeiros, contratuais e operacionais.

§ 2º O Estado responderá exclusivamente pelos atos praticados a partir da data da formalização da assunção da gestão, nos termos do caput deste artigo.

Art. 3º Após a transferência da gestão, será formalizada a escritura pública de doação, com a devida especificação dos direitos e das obrigações do doador e do donatário.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º A partir da data da formalização da transferência de gestão ao Estado, o Hospital Municipal Ruth Cardoso passará a ser denominado Hospital Regional Ruth Cardoso.

Art. 6º O Anexo III da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 7º O art. 12 da Lei nº 16.160 , de 7 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

...

X - Corregedor." (NR)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

(Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019)

...

1.15 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GRUPO CÓDIGO NÍVEL QUANTITATIVO

Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial DGE - 11

Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior DGS 1 37

2 27

3 4

Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário DGI - 5

Funções Gratificadas FG 1 24

2 88

3 10

Funções de Chefia FC 1 32

2 136

3 116

"(NR)