Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.332/2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA de Joaçaba, Herval d`Oeste, Catanduvas e Luzerna e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".

LEI Nº 19.332, DE 3 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA de Joaçaba, Herval d`Oeste, Catanduvas e Luzerna e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA de Joaçaba, Herval d`Oeste, Catanduvas e Luzerna, com sede no Município de Joaçaba.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)

"ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.... .... ....

LAGES LEIS

.... .... ....

Associação dos Amigos dos Autistas - AMA de Joaçaba, Herval d`Oeste, Catanduvas e Luzerna

.... .... ....

"(NR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021