Texto vigenteEstadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 19.329/2025
Reconhece o Memorial Padre Léo, no Município de São João Batista, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 19.329, DE 3 DE JULHO DE 2025
Reconhece o Memorial Padre Léo, no Município de São João Batista, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina, o Memorial Padre Léo, estabelecido no Município de São João Batista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Download documento