Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.329/2025

Reconhece o Memorial Padre Léo, no Município de São João Batista, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 19.329, DE 3 DE JULHO DE 2025

Reconhece o Memorial Padre Léo, no Município de São João Batista, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina, o Memorial Padre Léo, estabelecido no Município de São João Batista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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