Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.323/2025

Institui a Semana Caetano de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado" para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 19.323, DE 3 DE JULHO DE 2025

Institui a Semana Caetano de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado" para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Caetano de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 7 de setembro.

Parágrafo único. A semana de conscientização de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º São objetivos da Semana Caetano de Conscientização sobre a DMD:

I - promover a conscientização sobre a DMD, suas características, sintomas e impactos na vida dos pacientes e familiares;

II - disseminar informações sobre diagnóstico precoce, tratamentos disponíveis e avanços científicos, como a terapia genética Elevidys;

III - fomentar a inclusão social e o respeito às pessoas com DMD;

IV - estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novas terapias para a DMD.

Art. 3º Durante a semana de conscientização, o Poder Executivo Estadual, por meio das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, promoverá ações nas escolas da rede pública estadual, incluindo:

I - palestras e workshops sobre a DMD, ministrados por profissionais de saúde e especialistas;

II - distribuição de material informativo sobre a doença, seus sintomas e tratamentos;

III - atividades educativas que promovam a empatia e a inclusão de pessoas com DMD;

IV - exposições e mostras de trabalhos realizados por alunos sobre o tema.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............

SETEMBRO

.... .... ....

SEMANAS LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Período que compreende o dia 7 Semana Caetano de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022