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Lei Ordinária nº 19.321/2025

Assegura o direito ao atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e síndrome de Down nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.

LEI Nº 19.321, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Assegura o direito ao atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e síndrome de Down nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado o direito ao atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e síndrome de Down nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Para cumprimento desta Lei, as comissões organizadoras de concursos públicos e vestibulares deverão prever e divulgar as condições para o certame em atenção às diretrizes fixadas nesta Lei, que levem em consideração:

I - as hipóteses de apoio profissional técnico para orientações e procedimentos específicos e especiais;

II - as hipóteses sobre a concessão de tempo adicional; e

III - espaços adequados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado