Lei Ordinária nº 19.314/2025
Altera a Lei nº 14.675, de 2009 que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências" para determinar as possíveis formas de compensação ambiental.
LEI Nº 19.314, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei nº 14.675 , de 2009 que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências" para determinar as possíveis formas de compensação ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 57-A da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57-A
...
§ 8º Quando ocorrer corte de vegetação, em área passível de corte, sem a devida autorização ambiental, poderá haver a compensação ambiental em outra área, desde que na mesma bacia hidrográfica, devendo a área compensada ser igual ao dobro da área desmatada, em uma das seguintes formas, a critério do autuado:
I - compensação através da forma de recomposição de uma área já degradada;
II - compensação em uma área com vegetação nativa, independente do estágio sucessional.
§ 9º Caso ocorra a supressão em Área de Preservação Permanente, não se aplica o disposto no parágrafo anterior, devendo o autuado recuperar a área efetiva do dano, salvo atividades de baixo impacto permitido em lei.
§ 10 Ocorrendo uma das formas de compensação previstas no
§ 8º, após aprovação pelo órgão ambiental competente, a área deverá ser averbada na matrícula do imóvel correspondente, em um prazo de até 90 (noventa) dias a contar da aprovação.
§ 11 Em caso de embargo de atividade, por agente fiscalizador, a suspensão dos seus efeitos será concedida pelo órgão licenciador, sendo que a emissão de licença ambiental garante a suspensão imediata do embargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 57-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009