Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.313/2025

Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, altera o art. 1º. da Lei nº 15.984, de 2013, que institui a Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde, e estabelece outras providências.

LEI Nº 19.313, DE 28 DE MAIO DE 2025

Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 323 , de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, altera o art. 1º. da Lei nº 15.984 , de 2013, que institui a Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar nº 323 , de 2 de março de 2006, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O art. 1º. da Lei nº 15.984 , de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 4º Fica a vantagem de que trata o caput deste artigo fixada em:

I - 80% (oitenta por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado a contar de 1º de maio de 2025; e

II - 90% (noventa por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado a contar de 1º de dezembro de 2025." (NR)

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do art. 1º. desta Lei serão implementados parceladamente, observado o seguinte cronograma:

I - 50% (cinquenta por cento) a contar de 1º de maio de 2025; e

II - 50% (cinquenta por cento) a contar de 1º de dezembro de 2025.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA 2025) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2025.

Florianópolis, 28 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 323/2006 de 02/03/2006

Lei Ordinária nº 15984/2013 de 09/04/2013