Lei Ordinária nº 19.313/2025
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, altera o art. 1º. da Lei nº 15.984, de 2013, que institui a Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde, e estabelece outras providências.
LEI Nº 19.313, DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 323 , de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, altera o art. 1º. da Lei nº 15.984 , de 2013, que institui a Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar nº 323 , de 2 de março de 2006, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O art. 1º. da Lei nº 15.984 , de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 4º Fica a vantagem de que trata o caput deste artigo fixada em:
I - 80% (oitenta por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado a contar de 1º de maio de 2025; e
II - 90% (noventa por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado a contar de 1º de dezembro de 2025." (NR)
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do art. 1º. desta Lei serão implementados parceladamente, observado o seguinte cronograma:
I - 50% (cinquenta por cento) a contar de 1º de maio de 2025; e
II - 50% (cinquenta por cento) a contar de 1º de dezembro de 2025.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA 2025) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2025.
Florianópolis, 28 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 323/2006 de 02/03/2006
Lei Ordinária nº 15984/2013 de 09/04/2013