Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.283/2025

Denomina Adélio Marx o trecho da Rodovia SC-163 entre os Municípios de Iporã do Oeste e Itapiranga, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".

LEI Nº 19.283, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Denomina Adélio Marx o trecho da Rodovia SC-163 entre os Municípios de Iporã do Oeste e Itapiranga, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Adélio Marx o trecho da Rodovia SC-163 entre os Municípios de Iporã do Oeste e Itapiranga.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO II

BENS PÚBLICOS - INTERMUNICÍPIOS

.... .... ....

IPORÃ DO OESTE E ITAPIRANGA LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Denomina Adélio Marx o trecho da Rodovia SC-163 entre os Municípios de Iporã do Oeste e Itapiranga

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16720/2015 de 08/10/2015