Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.242/2025

Altera a Lei nº 17.946, de 2020, que "Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública", para garantir a continuidade dessas atividades em quaisquer circunstâncias.

LEI Nº 19.242, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei nº 17.946 , de 2020, que "Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública", para garantir a continuidade dessas atividades em quaisquer circunstâncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 17.946 , de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina." (NR)

Art. 2º O art. 1º. da Lei nº 17.946 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os serviços odontológicos passam a ser reconhecidos como essenciais para o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. As restrições à livre prestação de serviços odontológicos somente ocorrerão em situações excepcionais, devidamente amparadas em normas sanitárias e/ou de segurança pública aplicáveis, precedidas de decisão administrativa fundamentada pela autoridade competente, que deverá indicar expressamente a sua extensão, motivação, além dos critérios técnicos e científicos." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17946/2020 de 25/05/2020