Lei Ordinária nº 19.239/2025
Altera a Lei nº 18.269, de 2021, que "Dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para incluir comunidades terapêuticas e entidades de apoio a dependentes químicos e seus familiares como passíveis de reconhecimento de utilidade pública estadual.
LEI Nº 19.239, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei nº 18.269 , de 2021, que "Dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para incluir comunidades terapêuticas e entidades de apoio a dependentes químicos e seus familiares como passíveis de reconhecimento de utilidade pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 18.269 , de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIV e XV:
"Art. 2º ...
...
XIV - o cuidado, a prevenção, o apoio, a mútua ajuda, o atendimento psicossocial e a ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares; e
XV - as atividades desenvolvidas por comunidades terapêuticas.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18269/2021 de 09/12/2021