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Lei Ordinária nº 19.230/2025

Institui a obrigatoriedade do fomento pelo Estado de Santa Catarina à celebração e à prestação de homenagens ao dia dos pais e ao dia das mães nas escolas de ensino básico e fundamental.

LEI Nº 19.230, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Institui a obrigatoriedade do fomento pelo Estado de Santa Catarina à celebração e à prestação de homenagens ao dia dos pais e ao dia das mães nas escolas de ensino básico e fundamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que, no âmbito do Estado de Santa Catarina, é dever e objetivo constante da Administração realizar, incentivar e fomentar a celebração e a prestação de homenagens às datas alusivas ao dia dos pais e ao dia das mães, em especial no interior das escolas de ensino básico e fundamental localizadas em Território Catarinense.

Parágrafo único. O incentivo e fomento de que trata o caput se estendem ao reconhecimento dos valores das figuras dos pais e das mães dentro do contexto familiar e social, cumprindo ainda ao Estado, na qualidade de regulamentador das instituições de ensino, incentivar a interação familiar dentro do ambiente escolar, com atividades que incluam a participação do grupo familiar como um todo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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