Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.203/2025

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a data comemorativa do Dia Estadual da Defensoria Pública.

LEI Nº 19.203, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a data comemorativa do Dia Estadual da Defensoria Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Dia Estadual da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, passa a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............

MAIO

DIAS LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

19 Dia Estadual da Defensoria Pública A data comemorativa visa celebrar o importante trabalho realizado pela Defensoria Pública Estadual. 17.692, de 2019

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022