Lei Ordinária nº 19.203/2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a data comemorativa do Dia Estadual da Defensoria Pública.
LEI Nº 19.203, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a data comemorativa do Dia Estadual da Defensoria Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Dia Estadual da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, passa a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............
MAIO
DIAS LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
19 Dia Estadual da Defensoria Pública A data comemorativa visa celebrar o importante trabalho realizado pela Defensoria Pública Estadual. 17.692, de 2019
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022