Lei Ordinária nº 19.198/2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a sede e a denominação do Instituto Lions do Distrito LD-9, de São José, para Instituto Lions da Visão do Distrito LD-9, de Palhoça.
LEI Nº 19.198, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a sede e a denominação do Instituto Lions do Distrito LD-9, de São José, para Instituto Lions da Visão do Distrito LD-9, de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica revogado o item 183, referente ao Município de São José, do Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)
"ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
.... .... ....
PALHOÇA LEIS
.... .... ....
Instituto Lions da Visão do Distrito LD-9 15.798, de 2012
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021