Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.198/2025

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a sede e a denominação do Instituto Lions do Distrito LD-9, de São José, para Instituto Lions da Visão do Distrito LD-9, de Palhoça.

LEI Nº 19.198, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a sede e a denominação do Instituto Lions do Distrito LD-9, de São José, para Instituto Lions da Visão do Distrito LD-9, de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica revogado o item 183, referente ao Município de São José, do Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)

"ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.... .... ....

PALHOÇA LEIS

.... .... ....

Instituto Lions da Visão do Distrito LD-9 15.798, de 2012

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021