Lei Ordinária nº 19.193/2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para instituir o Dia Estadual da Pessoa Amputada.
LEI Nº 19.193, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para instituir o Dia Estadual da Pessoa Amputada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Amputada, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de abril, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual da Pessoa Amputada tem por objetivos:
I - sensibilizar a sociedade sobre as causas mais comuns de amputações (diabetes, traumas, doenças vasculares, entre outras) e as formas de prevenção;
II - enfatizar a importância de cuidados preventivos, como controle do diabetes e da hipertensão, e dos hábitos saudáveis que podem reduzir o risco de amputações;
III - promover a inclusão de pessoas amputadas na sociedade, combatendo o preconceito e a discriminação; e
IV - divulgar informações sobre redes de apoio e recursos de saúde mental para ajudar amputados e suas famílias a lidarem com as mudanças físicas e emocionais.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............
ABRIL
DIAS LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
5 Dia Estadual da Pessoa Amputada Com os seguintes objetivos: - sensibilizar a sociedade sobre as causas mais comuns de amputações (diabetes, traumas, doenças vasculares, entre outras) e as formas de prevenção; - enfatizar a importância de cuidados preventivos, como controle do diabetes e da hipertensão, e dos hábitos saudáveis que podem reduzir o risco de amputações; - promover a inclusão de pessoas amputadas na sociedade, combatendo o preconceito e a discriminação; e - divulgar informações sobre redes de apoio e recursos de saúde mental para ajudar amputados e suas famílias a lidarem com as mudanças físicas e emocionais.
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022