Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.188/2025

Institui o Dia Estadual do Jovem Empreendedor e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".

LEI Nº 19.188, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Jovem Empreendedor e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Empreendedor, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de abril, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput tem o objetivo de reconhecer e valorizar o esforço, a inovação e a criatividade dos jovens empreendedores catarinenses que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico e social de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............

ABRIL

DIAS LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

9 Dia Estadual do Jovem Empreendedor

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022