Lei Ordinária nº 19.188/2025
Institui o Dia Estadual do Jovem Empreendedor e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
LEI Nº 19.188, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Jovem Empreendedor e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Empreendedor, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de abril, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput tem o objetivo de reconhecer e valorizar o esforço, a inovação e a criatividade dos jovens empreendedores catarinenses que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico e social de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............
ABRIL
DIAS LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
9 Dia Estadual do Jovem Empreendedor
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022