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Lei Ordinária nº 19.185/2025

Fixa o subsídio dos membros do Ministério Público de Santa Catarina.

LEI Nº 19.185, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

Fixa o subsídio dos membros do Ministério Público de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Estado de Santa Catarina é fixado em R$ 41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a ser implementado a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. O valor do subsídio dos membros que compõem as demais categorias do Ministério Público do Estado de Santa Catarina será escalonado com diferença de 5% (cinco por cento) entre uma entrância e outra.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.

Art. 4º Ficam convalidados os efeitos da aplicação das Leis federais nº 13.091 , de 12 de janeiro de 2015; nº 13.092 , de 12 de janeiro de 2015; nº 13.752 , de 26 de novembro de 2018; nº 13.753 , de 26 de novembro de 2018; nº 14.520 , de 9 de janeiro de 2023; e, nº 14.521 , de 9 de janeiro de 2023, aos membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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