Lei Ordinária nº 19.185/2025
Fixa o subsídio dos membros do Ministério Público de Santa Catarina.
LEI Nº 19.185, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Fixa o subsídio dos membros do Ministério Público de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Estado de Santa Catarina é fixado em R$ 41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a ser implementado a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. O valor do subsídio dos membros que compõem as demais categorias do Ministério Público do Estado de Santa Catarina será escalonado com diferença de 5% (cinco por cento) entre uma entrância e outra.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam convalidados os efeitos da aplicação das Leis federais nº 13.091 , de 12 de janeiro de 2015; nº 13.092 , de 12 de janeiro de 2015; nº 13.752 , de 26 de novembro de 2018; nº 13.753 , de 26 de novembro de 2018; nº 14.520 , de 9 de janeiro de 2023; e, nº 14.521 , de 9 de janeiro de 2023, aos membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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