Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.174/2025

Revoga a Lei nº 18.539, de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Palhoça e estabelece outras providências.

LEI Nº 19.174, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

Revoga a Lei nº 18.539 , de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Palhoça e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 18.539 , de 14 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18539/2022 de 14/12/2022