Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.171/2025

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.

LEI Nº 19.171, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835 , de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, constante do Anexo I da Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2024AP000035

REDUÇÃO

Recursos provenientes de excesso de arrecadação 101.000.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

54096 0750 010926 Administração de pessoal e encargos sociais - SAP 5.957.699.683 31.000.000 5.988.699.683

52002 0990 003224 Participação no capital social - BADESC 4.000 70.000.000 70.004.000

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.