Lei Ordinária nº 19.171/2025
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.
LEI Nº 19.171, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835 , de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, constante do Anexo I da Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2024AP000035
REDUÇÃO
Recursos provenientes de excesso de arrecadação 101.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
54096 0750 010926 Administração de pessoal e encargos sociais - SAP 5.957.699.683 31.000.000 5.988.699.683
52002 0990 003224 Participação no capital social - BADESC 4.000 70.000.000 70.004.000
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.