Lei Ordinária nº 19.119/2024
Altera a Lei nº 5.704, de 1980, que "Dispõe sobre aquisição, alienação e utilização de bens imóveis, nos casos que especifica, e estabelece outras providências".
LEI Nº 19.119, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 5.704 , de 1980, que "Dispõe sobre aquisição, alienação e utilização de bens imóveis, nos casos que especifica, e estabelece outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica acrescentado inciso IV ao art. 7º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
III - entidade concessionária de serviço público; e
IV - as associações de municípios e os consórcios públicos municipais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5704/1980 de 28/05/1980