Lei Ordinária nº 19.091/2024
Altera a Lei Complementar nº 668, de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.
LEI Nº 19.091, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 668 , de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139 , de 1992, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº 668 , de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. Ficam fixados, nos termos dos Anexos XI a XIV-A desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e nas respectivas referências, os valores de vencimento para os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, observado o seguinte:
...
V - Anexo XIV-A, com vigência a contar de 1º de setembro de 2024.
..." (NR)
Art. 2º A Lei Complementar nº 668 , de 2015, passa a vigorar acrescida do Anexo XIV-A, conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os vencimentos constantes do Anexo Único desta Lei correspondem à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser aplicada a proporcionalidade em relação às jornadas de trabalho de menor duração.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2024.
Florianópolis, 7 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO XIV-A
TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de setembro de 2024)
(Lei Complementar nº 668 , de 28 de dezembro de 2015)
Nível Referência Valor (em R$)
I - Ensino Médio Única 4.600,00
II - Licenciatura Curta Única 4.640,00
III - Licenciatura Plena ou Graduação A 4.720,00
B 4.734,16
C 4.748,36
D 4.762,61
E 4.776,90
F 4.791,23
G 4.805,60
H 4.820,02
I 4.834,48
IV - Especialização A 4.814,40
B 4.862,54
C 4.911,17
D 4.960,28
E 5.009,88
F 5.059,98
G 5.110,58
H 5.161,69
I 5.287,75
V - Mestrado A 5.295,84
B 5.412,35
C 5.531,42
D 5.653,11
E 5.777,48
F 5.904,58
G 6.034,49
H 6.167,24
I 6.302,92
VI - Doutorado A 6.619,80
B 6.884,59
C 7.159,98
D 7.446,37
E 7.744,23
F 8.054,00
G 8.376,16
H 8.711,21
I 9.059,65
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 668/2015 de 28/12/2015