Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.059/2024

Altera o art. 1º da Lei nº 18.796, de 2023, que fixa o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos ativos e aos militares ativos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

LEI Nº 19.059, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o art. 1º da Lei nº 18.796 , de 2023, que fixa o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos ativos e aos militares ativos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.796 , de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

II - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de setembro de 2024.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 18.796 , de 20 de dezembro de 2023:

I - o inciso III do caput do art. 1º; e

II - o

§ 2º do art. 3º

Florianópolis, 17 de setembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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