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Lei Ordinária nº 19.046/2024

Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.

LEI Nº 19.046, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 323 , de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 323 , de 2 de março de 2006, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 323 , de 2006, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

"ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

(Lei Complementar nº 323 , de 2 de março de 2006)

QUANTITATIVO CARGOS QUANTITATIVO POR CARGO NÍVEL INICIAL NÍVEL FINAL

16.951 Agente de Serviços Gerais 2.284 1 4

Copeiro 50 5 8

Lactarista 96 5 8

Agente Auxiliar de Saúde Pública 100 9 12

Agente de Manutenção 30 9 12

Agente de Portaria 12 9 12

Agente em Atividades Administrativas 100 9 12

Atendente de Saúde Pública 90 9 12

Auxiliar de Enfermagem 900 9 12

Auxiliar de Laboratório 60 9 12

Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistenciais 250 9 12

Caldeireiro 20 9 12

Carpinteiro 5 9 12

Costureiro 10 9 12

Cozinheiro 70 9 12

Eletricista 40 9 12

Encanador 12 9 12

Jardineiro 12 9 12

Marceneiro 12 9 12

Massagista 2 9 12

Mecânico 6 9 12

Motorista 200 9 12

Motorista Socorrista 100 9 12

Padeiro 5 9 12

Pedreiro 12 9 12

Pintor 12 9 12

Radioperador 5 9 12

Técnico Auxiliar de Regulação Médica 20 9 12

Técnico de Farmácia 150 9 12

Técnico de Radiologia e Imagem 180 9 12

Técnico em Alimentos 5 9 12

Técnico em Atividades Administrativas 1.900 9 12

Técnico em Contabilidade 28 9 12

Técnico em Edificações 6 9 12

Técnico em Eletricidade 10 9 12

Técnico em Eletrônica 4 9 12

Técnico em Enfermagem 4.400 9 12

Técnico em Fisioterapia 10 9 12

Técnico em Higiene Dental 10 9 12

Técnico em Imobilização Ortopédica 37 9 12

Técnico em Informática 40 9 12

Técnico em Instrumentação Cirúrgica 300 9 12

Técnico em Laboratório 146 9 12

Técnico em Manutenção de Equipamentos Médicos Hospitalares 22 9 12

Técnico em Nutrição 80 9 12

Técnico em Patologia Clínica 10 9 12

Técnico em Prótese e Órtese 50 9 12

Técnico em Radioterapia 10 9 12

Técnico em Segurança do Trabalho 20 9 12

Técnico em Vigilância Sanitária 10 9 12

Telefonista 200 9 12

Administrador 50 13 16

Analista de Sistemas 35 13 16

Analista Técnico Administrativo 30 13 16

Arquiteto 36 13 16

Assistente Social 160 13 16

Auditor em Saúde 10 13 16

Bibliotecário 10 13 16

Biólogo 25 13 16

Biomédico 10 13 16

Bioquímico 216 13 16

Contador 4 13 16

Economista 5 13 16

Enfermeiro 1.310 13 16

Engenheiro 23 13 16

Farmacêutico 165 13 16

Fiscal Sanitarista 40 13 16

Físico 5 13 16

Fisioterapeuta 130 13 16

Fonoaudiólogo 70 13 16

Médico 1.969 13 16

Médico Veterinário 15 13 16

Nutricionista 120 13 16

Odontólogo 120 13 16

Pedagogo 5 13 16

Profissional de Educação Física 10 13 16

Psicólogo 100 13 16

Químico 15 13 16

Sanitarista 50 13 16

Terapeuta Ocupacional 70 13 16

TOTAL DE VAGAS 16.951

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO II

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

(Lei Complementar nº 323 , de 2 de março de 2006)

...

ANEXO II-28-A

CARGO: Técnico de Farmácia

ATRIBUIÇÕES:

Executar, como auxiliar, as rotinas de armazenamento, checagem e controle de medicamentos e separação, fracionamento e dispensação de produtos farmacêuticos e correlatos. Realizar operações farmacotécnicas e conferir fórmulas e rótulos de matérias-primas. Controlar estoques e fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. Auxiliar o Farmacêutico na escrituração e no lançamento informático de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Auxiliar em processos administrativos relacionados ao âmbito farmacêutico. As atividades do Técnico de Farmácia devem ser desempenhadas sob a supervisão direta de Farmacêutico e em apoio a este.

PRÉ-REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL

FORMAÇÃO: Conclusão do Ensino Médio e de formação na área de atuação

REGISTRO PROFISSIONAL:

...

ANEXO II-58-A

CARGO: Biomédico

ATRIBUIÇÕES:

Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos e nas demais atividades inerentes à sua formação, para as quais esteja legalmente habilitado, em conformidade com a Lei federal nº 6.684 , de 3 de setembro de 1979, e com resoluções afins do Conselho Federal de Biomedicina.

PRÉ-REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL

FORMAÇÃO: Conclusão de Curso Superior em Biomedicina em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e habilitação na área do objeto do edital do concurso público

REGISTRO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Regional de Biomedicina da respectiva jurisdição

..." (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 323/2006 de 02/03/2006