Lei Ordinária nº 19.034/2024
Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para instituir o Dia do Consumidor e do Contribuinte, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 19.034, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei nº 18.531 , de 2022, para instituir o Dia do Consumidor e do Contribuinte, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Consumidor e do Contribuinte, a ser anualmente celebrado no dia 15 de março.
Art. 2º O Dia do Consumidor e do Contribuinte tem por objetivo difundir os direitos e deveres dos beneficiários, em simultaneidade, compatibilizando as ações, atividades e políticas empreendidas na defesa do consumidor e do contribuinte.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............
MARÇO
DIAS LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
15 Dia do Consumidor e do Contribuinte
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022