Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.970/2024

Denomina Professora Eliane Aparecida da Silva Folster o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Professora Zulma Becker, localizada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".

LEI Nº 18.970, DE 8 DE JULHO DE 2024

Denomina Professora Eliane Aparecida da Silva Folster o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Professora Zulma Becker, localizada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professora Eliane Aparecida da Silva Folster o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Professora Zulma Becker, localizada no Município de Santo Amaro da Imperatriz.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2024.

MAURO DE NADAL

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015)

ANEXO I BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

SANTO AMARO DA IMPERATRIZ LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Denomina Professora Eliane Aparecida da Silva Folster, o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Professora Zulma Becker

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16720/2015 de 08/10/2015