Lei Ordinária nº 18.961/2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado" para incluir a conscientização e a prevenção da violência contra a pessoa com deficiência no mês Junho Violeta.
LEI Nº 18.961, DE 1º DE JULHO DE 2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado" para incluir a conscientização e a prevenção da violência contra a pessoa com deficiência no mês Junho Violeta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, para incluir a conscientização e a prevenção da violência contra a pessoa com deficiência no mês Junho Violeta.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
....................................
JUNHO
......................... ......................... .........................
MÊS LEI ORIGINAL Nº
......................... ......................... .........................
Junho Violeta Mês dedicado às ações educativas de conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, priorizando: - a garantia de sua dignidade, observados os preceitos da Lei nacional nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e da Lei nacional nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); - a melhoria dos indicadores relativos a esse tipo de violência; e - a realização de cursos, seminários, palestras e debates sobre o tema. 18.206, de 2021
....
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022