Lei Ordinária nº 18.948/2024
Altera o art. 51-A da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
LEI Nº 18.948, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Altera o art. 51-A da Lei nº 14.675 , de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 51-A da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51-A. Os projetos de outorga de recursos hídricos sujeitos a licenciamento ambiental serão elaborados por profissionais habilitados para tanto e com registro nos respectivos conselhos de fiscalização da atividade profissional." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009